x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 6.096

Alteração de Ltda com dois sócios para Eireli

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:41

Eu gostaria de saber se há possbilidade de fazer alteração de Limitada para Eireli, em um único ato, mesmo com a Limitada presenciando dois sócios. Se for possível, há algum modelo disponível?

MARIA MARGARET ROCHA

Maria Margaret Rocha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:57

Lucas, veja se é isso.
Sou de Sergipe então os preços devem ser diferenciados.

TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM EMPRESÁRIO

A recente Lei Complementar 128/08, de 19/12/2008, que altera a Lei Complementar 123/06, em seu artigo 10, acarretou alterações importantes no novo Código Civil (arts. 968 e 1.033), considerando que agora é possível realizar a transformação do tipo jurídico de Empresário para LTDA e vice-versa. É necessário seguir passo a passo da cada procedimento.

As informações necessárias para realizar tais arquivamentos, de acordo com a Instrução Normativa nº 112, de 12 de abril de 2010, publicada no D.O.U., de 26 de abril de 2010 e republicada em 28 de abril de 2010, que dispõe sobre o processo de transformação de sociedades empresárias, contratuais, em empresário e vice-versa, e dá outras providências.



1-DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA



Deverão ser protocolados na Junta Comercial dois processos, sendo um referente à sociedade e outro ao empresário, os quais tramitarão vinculados entre si. Caso seja do interesse do empresário, observados os requisitos necessários, esse poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento da sua inscrição.



1.1-PROCESSO REFERENTE À SOCIEDADE EMPRESÁRIA (Ex.: Soc. Ltda.)



Documentação exigida / SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Especificações


Vias
Capa de Processo

01
Código e descrição do ato - 002 Alteração

-
Código e descrição do evento - 046 Transformação

-
Alteração Contratual de Transformação em Empresário (Modelo abaixo)

03
Reconhecimento de Firma (Exceto ME e EPP)

-
FCN nº 1 e 2

01
Taxa de Recolhimento da Jucese (Consultar Tabela de Preço)

01
DARF = R$ 21,00 (Código 6621)

01

*Caso a sociedade não esteja enquadrada na condição de ME ou EPP, devem ser exigidas certidões negativas, conforme o disposto na Instrução Normativa DNRC Nº 88, de 02/08/2001.

*Demais documentos exigidos para o arquivamento de alteração contratual, conforme o caso.

*Comprovantes de pagamento do preço do serviço e do valor do CNE.

MODELO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL



ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº _____ DE

TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO

Nome Empresarial (da Sociedade): _____________

(Nome civil por extenso, do sócio), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF Nº ___________, residente e domiciliado(a) na _______________________, único sócio da sociedade empresária limitada______________ (nome empresarial completo), com sede na _____________ (endereço completo), com contrato social arquivado na Junta Comercial ______________ sob o NIRE Nº __________, inscrita no CNPJ sob Nº _________, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, da Lei Nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o nome empresarial de: _______________________ (nome completo), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA

O acervo desta sociedade, no valor de R$ ___________(por extenso), passa a constituir o capital do Empresário mencionado na cláusula anterior.

Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante formulário de Requerimento de Empresário.

____________________

Local e data

_______________________

Assinatura

Observação:

Único sócio:

a) a sociedade em condição de unipessoalidade, independentemente do recurso do prazo previsto no inciso V do art. 1.033, do CCB, assim como a sociedade cujo prazo de 180 dias, previsto no inciso V do art. 1.033 do CCB, tenha sido ultrapassado; ou

b) que tenha concentrado todas as quotas da sociedade sob sua titularidade, em alteração contratual anterior.

Procedimento de arquivamento

→ Juntas que mantêm pasta de prontuário

→ Uma via da alteração contratual, após deferimento, deverá ser arquivada no prontuário da sociedade.

→ Juntas que utilizam digitalização de documentos e arquivam os documentos em caixas, por ordem de digitalização

→ Deverá ser digitalizada a alteração contratual.

1.2-PROCESSO REFERENTE AO EMPRESÁRIO

Documentação exigida / EMPRESÁRIO

Especificações
Vias
Capa de Processo

01
Código e descrição do ato - 080 Alteração

-
Código e descrição de evento - 046 Transformação

-
Requerimento de Empresário

04
Reconhecimento de Firma

-
Taxa de Recolhimento da Jucese (Consultar Tabela de Preço)

01
DARF = R$ 21,00 (Código 6621)

01

*Havendo filiais abertas, para cada uma delas deverá ser apresentado o respectivo formulário Requerimento de Empresário, de modo a reproduzir os registros vigentes na Junta Comercial da sede e pertinentes à sociedade transformada.
*Esses formulários constarão como Anexos ao requerimento de inscrição de empresário, mantidos os NIREs e CNPJs próprios das filiais. Em cada um deles deverá constar o ato 080 - Inscrição, o evento 046 - Transformação e o evento que se refere à última situação da filial mantida.
*Os Anexos serão autenticados com o mesmo número (NIRE) e data do ato de inscrição do empresário (§ 2º do art. 2º da IN DNRC Nº 55, 06/03/1996).
*Demais documentos exigidos para a Inscrição de Empresário Individual.
*Comprovantes de pagamento do preço do serviço e do valor do CNE.

Procedimento de registro da deliberação da Turma

→ No campo do Requerimento de Empresário, destinado ao deferimento, deverão ser apostas as assinaturas dos Vogais e, no verso do formulário, a respectiva etiqueta de autenticação.

Procedimento de arquivamento

→ Juntas que mantêm pasta de prontuário

→ Uma via original do Requerimento de Empresário, após deferimento, deverá ser arquivada no prontuário do Empresário, juntamente com uma via da alteração contratual, autenticada.

→ Juntas que utilizam digitalização de documentos e arquivam os documentos em caixas, por ordem de digitalização

→ Deverão ser digitalizados, sequencialmente, o Requerimento de Empresário e a alteração contratual, na condição de anexo.

Procedimentos em relação a filiais existentes em outras Ufs

→ Cabe ao empresário que resultou da transformação promover, nas Juntas Comerciais das outras unidades da federação em que estejam localizadas as suas filiais, o arquivamento de documento que comprove a transformação (via do Requerimento de Empresário referente à transformação, arquivado na Junta Comercial da sede; ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento; ou Certidão Simplificada que contenha a transformação) para fins de alteração dos dados das filiais.

→ No requerimento constante da Capa de Processo deverá ser indicado o ATO 310 - OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO e o EVENTO 030 - ALTERAÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF, para alteração do NIRE da sede, nome empresarial e natureza jurídica.

OBSERVAÇÃO: NOS ATOS DE TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA SERÁ EXIGIDO O VISTO DO ADVOGADO, EXCETO SE A SOCIEDADE FOR ENQUADRADA COMO "ME" OU "EPP".





















Rosana M. Fagundes

Rosana M. Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 14:39

Olá, apenas a título de informação, em Campinas tentei fazer essa transformação de LTDA com dois sócios para EIRELI, mas não deu certo, a JUCESP informou-me que primeiro é necessário fazer uma Alteração Contratual excluindo o sócio que deseja sair, podendo a LTDA ficar com um sócio só por um período de 180 dias e posteriormente transforma-la em EIRELI.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.