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Medicina Ocupacional

EDER TADEU SILVA DAMASCENO

Eder Tadeu Silva Damasceno

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 12:02

Bom dia!

Tenho uma empresa que é Clinica de Fisioterapia e Ergonomia e o serviços são prestados em estabelecimentos de terceiros.

Vamos passar fazer a parte de medicina ocupacional também.

Gostaria de saber se posso deixar as duas atividades no objeto social, se precisaremos de um médico como responsável técnico e se esse contrato deve ser registrado do CREMESP ou CREFITO.

Obrigado,

Eder

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:25

Eder,

você pode deixar sim ambas atividades no mesmo contrato, mas deve antes de tudo se informar em ambos os conselhos se há algum impedimento e se é obrigatório ter o registro lá.

Pois a Jucesp não o impedirá de registrar lá esta alteração.

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]

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