Regina Magalhaes
Sua opção no Simples Nacional é feita de forma eletrônica após a formalização do pedido, sendo assim um dos iténs a ser analisado é o código de atividade economica qual não poderá estar dentro das atividades excluidas pela legilação vigente, qual já consultou no site, conforme mencionado pelo Paulo.
Porém o código indicado acima 82.99-7/99 não é realmente os serviços prestados, pois veja bem suas atividade é a de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTAO E EXECUCAO DE PROJETOS NAS AREAS AMBIENTAL E CIVIL,veja bem:
Quem pode gerir e executar um projeto é um profissional habilitado perante o CREA, ou seja se enquadraria no código abaixo, onde grifado.
7112-0/00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Lista de Atividades...
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- os serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas: - engenharia civil, hidráulica e de tráfego
- engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc.
- engenharia ambiental, engenharia acústica, etc.
- a supervisão de obras, controle de materiais e serviços similares
- a supervisão de contratos de execução de obras
- a supervisão e gerenciamento de projetos
- a vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia
- a concepção de maquinaria, processo e instalações industriais,
O que é impedido sua opção pelo Simples Nacional.