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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Falecimento de Empresário Individual

GLACIVALDO PEDRO MARQUES

Glacivaldo Pedro Marques

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 08:59

Estou com o seguinte caso: Há uma empresa para ser fechada, a empresa é uma firma individual, seu titular faleceu no ano de 2.000, mas ela já estava sem movimento desde 1995,a viúva não sabe o que fazer, e agora ela quer encerrar a empresa.
Que procedimento deve-se tomar?


Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:16

Glacivaldo Pedro

Se o inventário já saiu, basta o inventariante responsável assinar concedendo a baixa pelo procedimento padrão.

Se não tem inventário, não é possivel.

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 17:30

Glacivaldo,


Algumas (muitas) Juntas Comerciais Brasil afora, estão usando a prerroagtiva que faculta o Artigo 60 da Lei 8.934 de 1994, e "cancelando" administrativamente e por inatividade, as empresas que passam mais de 10 anos sem promover qualquer arquivamento naqueles órgãos de registro.

Digo "cancelamento administrativo" por que as empresas assim canceladas podem ser reativadas pelos interessados (sócios ou empresários individuais).

Pelo que disse, a sua desde 1995 que não tem movimento, o que perfaz as condições para ser atingida pelo tal artigo da tal lei, portanto, procure a Junta do seu Estado para saber se é o caso.

Boa sorte!

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