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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação Empresario em limitada

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:29

Joana,

São necessários 2 processos que tramitam em conjunto:

A) Processo I: Transforma Empresário em LTDA:

1. Capa de Processo emitida via DAE ON-LINE, tipo jurídico Empresário - Ato de Alteração (002) - Evento de Transformação (046);
2. Taxa DAE
3. DARF = R$ 10,00 (Código 6621) emitida via SICALC (com cod de barras) (Se houver filial, recolher para cada uma)
4. Formulário RE preenchido em 4 vias através do formulário editado. Obs: O próprio empresário ou representante legal constituído para o ato deverá assinar os formulários. Caso assinatura não confira, reconhecer em cartório.
Anexar demais documentos previstos para ALTERAÇÃO EMPRESÁRIO

B) Processo II: Registro da LTDA transformada do(a) Empresário(a):

1. Capa de Processo emitida via DAE ON-LINE, tipo jurídico Sociedade Empresária - Ato de Contrato (090) - Evento de Transformação (046);
2. Taxa DAE
3. DARF = R$ 21,00 (Código 6621) emitida via SICALC (com cod de barras) (Se houver filial, recolher para cada uma)
4. Contrato Social por Transformação em 3 vias,

(ATENÇÃO: Anexar demais documentos previstos para CONTRATO, , inclusive DBE. Neste contrato NÃO PODE HAVER ALTERAÇÕES em relação as informações constantes do prontuário do empresário, aceitando-se apenas a adição dos dados do novo sócio e de sua participação no capital, bem como clausulas particulares eleitas pelos sócios. Deve ser acrescentando em seu preâmbulo a condição de empresa TRANSFORMADA a partir do acervo da FI (qualificada). O montante de capital social do empresário advindo da atividade individual deve ser aquele registrado em seu prontuário, caso contrário deverá antes promover ALTERAÇÃO na forma e padrão de firma individual.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


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