Vitor André Milhorança
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
eu faço a contabilidade de uma empresa com dois sócios, pai e filho, porém o pai faleceu. Ainda não foi feita a alteração contratual, da qual o artigo 1033, inciso IV, estipula o prazo de até 180 dias. O falecido tem mais um filho, que não quer fazer parte da sociedade. No formal de partilha não foi mencionado a empresa. Não haverá tempo hábil para fazer uma sobrepartilha e o prazo de 180 dias não será respeitado.
Pode-se aguardar mais tempo até regularizar o formal de partilha, caso não, há uma outra maneira de alterar a empresa, para que ela não seja dissolvida?
Muito obrigado