Luciano Silva
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia.
Minha pergunta é a seguinte.
Segundo a lei 123/2006, as microempresas ficam dispensadas de apresentarem certidões negativas e algumas outras exigencias para seu encerramento. Já consegui fechar uma, que estava inativa, na Receita estadual e juntacomercial, porém esta empresa não vinha apresentando declarações PJ perante a receita federal. Queria saber se ao encerrá-la como ficará essa pendencia das declarações perante a RFB?
grato.