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Cooperativa de Transporte

SHELDONN BORGES PACHECO

Sheldonn Borges Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 15:27

Boa Tarde,
Preciso de algum material relacionado ao passo a passo para abertura, personalidade jurídica, forma de tributação e quais os impostos isentos para abertura de uma Cooperativa de Transportes. Se alguém tiver e puder disponibilizar, eu fico grato.

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 15:55

Olá Sheldonn,

Há aqui a documentação exigida na Junta Comercial da Bahia:
http://www.juceb.ba.gov.br/content/cooperativa

Encontrei um artigo do SEBRA/AMAPÁ que pode te ajudar:
www.sebrae.com.br

Além disto há aqui outras informações:
1) Para montar uma cooperativa, são necessários 20 profissionais autônomos que devem formalizar em ata a criação da sociedade. Eles também devem aprovar o estatuto, estabelecendo direitos e deveres, e eleger uma diretoria

2) É preciso reunir cópias autenticadas do Estatuto Social, da ata de constituição da cooperativa e do documento de identidade e do CPF de todos os associados. Depois de autenticados, os documentos devem ser levados à Junta Comercial do Estado para fazer o registro

3) A diretoria ou um grupo de cooperados deve convocar assembléias para discutir metas, apresentar idéias e avaliar as propostas de trabalho. Balanço das atividades e aprovação das contas devem ser apresentados numa assembléia, obrigatória por lei, no final do ano

4) Os cooperados são considerados profissionais autônomos pela lei. Devem recolher Imposto sobre Serviços (ISS) e contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)

5) A cooperativa não está sujeita à cobrança de tributos como Cofins e PIS. Os cooperados devem contribuir com uma taxa de administração que pode chegar a 15% do valor recebido a cada contrato

6) Para quem quer fazer parte de uma cooperativa já estabelecida, o caminho é procurar o escritório regional da OCB (0XX61- 3255500) ou o do Sebrae (0800-780202)

O que é uma cooperativa?
Cooperativa é uma entidade fundada por grupos de profissionais de uma mesma área e que prestam serviço para empresas. Todos os integrantes de uma cooperativa são sócios e todos têm o mesmo poder de voto. A lei que regulamenta as cooperativas de trabalho é a Lei do Cooperativismo Brasileiro.

Posso ter cooperativa de qualquer tipo de trabalho?
Sim, não há restrições quanto ao tipo de serviço ou qualificação.

Todas as pessoas devem exercer a mesma função para fundar uma cooperativa?
Isso não é necessário, pois para executar uma tarefa podem ser necessários vários tipos de habilidade. "Uma empresa que contrata uma cooperativa de processamento de dados, por exemplo, pode precisar de programadores e digitadores para completar a tarefa", exemplifica Amílcar Navarro.

Como fazer para fundar uma cooperativa?
Segundo a Lei do Cooperativismo Brasileiro, para fundar uma cooperativa são necessárias, no mínimo, 20 pessoas. Depois,, uma reunião deve ser feita para constatar as necessidades dos futuros cooperados, suas dúvidas e reivindicações. Essa conversa inicial servirá de base para criar o estatuto da cooperativa, que vai conter seus objetivos, como será feita a administração e a divisão de tarefas, despesas e lucros.

"Após a primeira reunião, é realizada a assembléia de constituição, em que são definidos os diretores, os conselheiros fiscais e o delegado responsável por se relacionar com as associações locais e nacionais de cooperativas. É definido, também, o valor da cota parte, ou seja, quando deve pagar uma pessoa para se associar à cooperativa. Elaborado o estatuto (clique aqui para ver um modelo de estatuto), discute-se a atuação da cooperativa no mercado", explicou Marcelo Cypriano.

De posse da ata da assembléia, é necessário registrar a cooperativa na Junta Comercial e na representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (clique aqui para procurar os endereços) em seu Estado. A inscrição na prefeitura deve ser feita para que a cooperativa possa emitir nota fiscal. Para terminar, a cooperativa deve ter inscrição na Receita Federal para ter o CNJP.

Que impostos uma cooperativa deve pagar?
Uma cooperativa tem que pagar nove tipos de impostos. São eles:
* PIS - A lei determina que no caso de a cooperativa ter funcionários contratados, deve ser descontado 1% do valor pago. Além disso, 0,65% deve ser descontado sobre o faturamento total da cooperativa.
* COFINS - As cooperativas devem pagar 3% sobre o faturamento total.
* Contribuição Social - "Mesmo que a cooperativa tenha tido menos gastos que o previsto, isso é equiparado à distribuição de lucro entre sócios de uma empresa e, logo, não é tributável", afirmou o advogado tributarista Waldyr Colloca Jr..
* Imposto de Renda - Seja qual for o ramo de atuação de uma cooperativa, ela nunca é considerada contribuinte porque o seu propósito é auxiliar os associados, já que todo o dinheiro que recebe ou vai para os cooperados, ou serve para cobrir as despesas. "A cooperativa não paga imposto porque é entendida como uma sociedade não comercial", declarou Waldyr Colloca Jr.. Mas a empresa que contrata a cooperativa deve descontar 1,5% sobre o valor da nota de serviço.
* FGTS - Uma cooperativa só deve recolher o FGTS se tiver funcionários contratados.
* INSS - "A cooperativa em si não tem que recolher INSS. Quem deve são os cooperados e a cooperativa tem como dever reter 11% da remuneração dos associados e passar para o Governo. Se por acaso a cooperativa presta serviços para entidades filantrópicas ou beneficentes, que não recolhem contribuições previdenciárias, o desconto sobre os rendimentos dos cooperados é de 20%", explicou Waldyr Colloca Jr.
* ISS - O ISS incide sobre o valor dos serviços prestados, cujo cálculo varia de município a município.
* ICMS - No caso de cooperativas de trabalho não há desconto, mas em alguns estados, cooperativas de produção, agrícolas ou de consumo podem pagar uma taxa.

Sai mais barato montar uma cooperativa que uma empresa?
A vantagem de se fundar uma cooperativa é que não há encargos trabalhistas, já que todos são sócios. Em relação aos impostos, os custos são equivalentes aos de uma empresa.

Como são pagos os custos? Quem administra a cooperativa?
O estatuto da cooperativa deve especificar quem fica responsável por administrar os custos e pagamentos. Algumas cooperativas optam por terceirizar esse serviço.

A minha cooperativa pode oferecer plano de saúde, tíquete, vale transporte?
Se for a vontade de todos os associados, sim. As taxas desses serviços são embutidas nas de administração da cooperativa.

Como eu vou determinar o meu salário? Eu recebo por hora trabalhada ou por mês?
A forma de pagamento de salário é determinada na assembléia e consta do estatuto da cooperativa. A grande maioria calcula o salário a partir de um valor fixado de hora trabalhada, mas nada impede que um salário fixo seja estabelecido.

Eu tenho direito a férias e 13º, FTGS?
O artigo 442 da CLT determina que não há vinculo empregatício em uma cooperativa, logo o associado não tem direito a nenhum benefício trabalhista.

Eu tenho direito a hora extra?
Não, mas como a maior parte das cooperativas paga por hora trabalhada, se você trabalhou mais que oito horas, vai receber por isso.

Se a cooperativa der lucro eu tenho direito a alguma parte?
Na verdade não é correto dizer que a cooperativa deu lucro. Se ao final do exercício os gastos forem menores que o previsto, o que sobrar deve ser dividido entre os cooperados. Esse valor é chamado de sobra de caixa.

Espero ter ajudado

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