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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Regularização de Empreendedor Individual

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:54

Bom dia,Queridos amigos.

Meu primo tem uma empresa e esta registrado como MEI e esta toda irregular ele gostaria de estar liquidando a divida da empresa perante a recita e transformar a empresa para microempresa, pois ira entrar dois sócios.A minha duvida é se eu posso transformar o empreendedor individual para microempresa direto,se ele fizer o parcelamento da divida eu posso transformar-la e se valeria a pena eu excluir a empresa e começar outra.


Obrigada.

Taís da Silva
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:54

Taís da Silva

Esta mudança só pode ser feita em 2014, ou seja, regulariza-se e em janeiro faz o pedido. Mudança de regime só ocorre nesta época, salvo raras exceções que não se enquadram no citado por você.

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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 12:02

Bom dia Taís da Silva

Perdão Phillipe Gambôa, mas tenho que discordar.

Não se fala aqui em mudança de tributação, pois a MEI é uma empresa tributada pelo simples nacional (guardadas suas características próprias), portanto o que se alteraria nesse caso seria a forma societária, passando para uma sociedade limitada, portanto não "saindo" do simples nacional. Penso que é possível tal alteração. Aqui no PR, temos que fazer primeiro o registro do requerimento de empresário na junta, depois transforma-se em sociedade. Concomitante a isso, você deve solicitar a exclusão do MEI através do portal. Se a atividade for a mesma ou mesmo outra permitida ao Simples Nacional, não vejo necessidade de esperar o próximo exercício.

Att

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:39

Peterson de Douza Dal e justamente isso que eu quero fazer,sendo que como eu nunca fiz estou um pouco perdida e gostaria de informa-los a melhor forma,pois acho que excluir irá ser difícil pois eles já fecharam contrato com uma empresa para poderem prestar o serviço.

Taís da Silva
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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 08:32

Taís da Silva

Procura a Junta comercial da sua cidade para "criar" o requerimento de emrpesário e na sequência a transformação em sociedade. Feito isso, faz a comunicação de desenquadramento do SIMEI.

Abs

Karla Cristina

Karla Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Designer Gráfico
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 19:36

Gostaria de saber como faço para regularizar.
Desde setembro/2011 quanto me “formalizei”, nunca paguei o DAS e nem fiz a declaração, pois não estava trabalhando para tal finalidade.
Hoje que sai do meu emprego resolvi me dedicar ao serviço qual fiz o CNPJ.
Então gostaria de saber como fazer as declarações, seria uma para cada ano? como faço para saber quanto irei pagar de multa pelo atraso das declarações?
E outra dúvida é, com as declarações em mãos serve como comprovante de renda para abrir uma conta no banco?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 08:00

Peterson de Souza Dal Col

Amigo mudança de regime tributário é somente em 2014. Favor ler as leis no site do Simples Nacional.

Ela é MEI como opção de regime tributário e não forma societária.
Se ela fizer a opção hoje aparecerá o prazo para 01/01/2014 a liberação, salvo raras exceções como fichar 2 ou mais funcionários desenquadra de imediato, faturar acima de 60.000,00.

Fora isto somente em 2014.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

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há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 08:05

Karla Cristina

Você terá de declarar o DASN da empresa anualmente. A multa se pagar a vista é R$ 50.00 cada em aberto.

Você terá de declarar o IRPF para comprovação de renda (fisica) que servirá para comprovar suas retiradas. A multa é R$ 165,00 cada.

Terá de recolher ou parcelar os DAS que estão abertos em uma agência da Receita Federal, poderá também ir lá puxar o extrato de pendências para ter ideia do que realmente está em aberto e fazer tudo certinho.

Outro detalhe é que se a firma é comércio deverá providenciar puxar um extrato numa agência da SEFAZ e ver se consta algo em aberto, geralmente se comprou algo pelo CNPJ fora do estado por exemplo gera diferença de aliquota a recolher.

Outro adendo é sobre o municipio, o alvará é devido anualmente também e deve ser recolhido, portanto bom dar uma ida na prefeitura da cidade onde está a sede da empresa.

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