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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 10:00

Bom dia, tenho um amigo que quer abrir uma empresa individual de responsabilidade LTDA porém ele não dispõe do vr para registro do capital sócial, tirando a possibilidade dele ser uma firma individual, qual seria a melhor forma dele abrir uma empresa sem um sócio? estive pensando em indica-lo o MEI, porém ele ultrapassará o VR limite em menos de um ano, caso ele ultrapasse esse vr limite para o mei dentro de um ano corrente, o que seria feito para a regularização? conto com a ajuda de vocês.

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:13

Bom dia Danilo,
Ele ultrapassando esse valor, teria que ser feito o desenquadramento do MEI para ME.

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:29

Danilo,

Bom dia.


Você quer abrir a uma Eireli pelo fato da limitação da responsabilidade pelo capital social, correto?
Mas veja bem, se ele registrar um requerimento de empresário e cadastrar no MEI, a responsabilidade pelos valores posteriomente assumidos seriam as mesmas já que ambas são vinculadas ao C.P.F. do titular (NATUREZA JURÍDICA 213-5). Neste caso a melhor opção seria verificar qual a faixa de faturamento que ele se enquadraria para só então saber qual a melhor forma para o registro dele perante ao Registro Público e entidades tributantes.

Atenciosamente,


SEBASTIÃO GONÇALVES DAVID FILHO
G-PRO SOLUÇÕES EM PROCESSOS PARALEGAIS
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Sebastião Gonçalves David Filho
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Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:39

Bom dia Sebastião, entendi o raciocínio, o problema dele na verdade é não querer formar sociedade com ninguém,a tributação seria um segundo passo, além da Eireli qual outra natureza Jurídica ele poderia se enquadrar sem a necessidade de constituir um sócio?

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:43

As únicas são:
MEI, Empresário e EIRELI.

As únicas vinculadas no C.P.F., todos os demais casos são necessários a indicação de um sócio.

As opções que damos para nossos clientes que tem as mesmas dificuldades do seu:

- Incluir um sócios, com o minimo possível do capital social, optando por parentes mais próximos tais como esposo(a), filho(a) independente da idade ou pais.

SEBASTIÃO GONÇALVES DAVID FILHO
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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:50

Danilo Barbosa boa tarde

Se o cliente não quer ter sócio e não dispõe do capital necessário para abrir a EIRELI, abre uma empresa individual, sabendo que não haverá limitação do capital social.

Qual será o ramo de atuação?

Att

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