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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de nome no CNPJ

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:33

Vale lembrar que sua opção será aceita momentaneamente, já que a expressão ME e EPP vem sendo indicada eletronicamente pela Receita Federal de acordo com o faturamento da empresa indicado nas declarações acessórias.
Tenho acompanhado casos que os pedidos terem sidos indeferidos já que a forma de opção pelo porte de ME ou EPP não ter nada a ver com a opção tributária da empresa.

Atenciosamente,


Sebastião

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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fb/eprocessus
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:35

Bem lembrado pelo nosso colega Sebastiao Gonçalves David Filho, já peguei também diversos casos que a própria RFB altera as empresas de EPP para ME, entre outras.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:40

Bom dia, amigos!

Já peguei casos parecidos e até o momento a Receita Federal deferiu todos os pedidos de alteração ou exclusão do enquadramento, mas sempre lembrando que é temporário, pois a partir do próximo ano voltarão a ser enquadradas novamente de acordo com o faturamento declarado.

Abraços!

Frank Nunes Lima
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