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Registro de imóveis - Liquidação

LUCAS PEREIRA DE SOUZA

Lucas Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 12:03

Bom dia!

Surgiu uma dúvida terrivel...

Eu tinha uma empresa na forma de sociedade limitada, e optei este ano por baixa-la. Fiz o procedimento completo junto a Junta Comercial, RFB, Receita Estadual e tudo mais.

Acontece que esqueci de transferir um imóvel em nome da empresa para sócio ou para terceiro, e agora o cartório não aceita registrar e transferir este imovel visto que a pessoa juridica esta extinta.

Por favor se alguem souber como devo proceder para que eu transfira esse bem? Se preciso entrar na justiça ou outra opção?

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 12:12

O primeiro passo é verifica no Distrato Social a forma de retorno dos bens da empresa á seus sócios.
Um vez baixada a sociedade a liquidação dos direitos e deveres são retornadas aos sócios na proporção do capital social. Sendo assim se você tinha esta empresa em sociedade com terceiro e detivesse 60% do capital social da empresa, entende-se que você seja detentor de 60% do imóvel, e a outra pessoa detetora de 40% do imóvel.

Uma opção é dirigir-se ao cartório de titulos e documentos da sua cidade e fazer um adendo ao distrato social descriminando o imóvel e a forma de restituição do mesmo aos sócios. No linguagem profissional fazer um "em tempo". Isto poderá atender as exigência do Cartório de Registro.

SEBASTIÃO GONÇALVES DAVID FILHO
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LUCAS PEREIRA DE SOUZA

Lucas Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:03

Sebastião desde já agradeço sua atenção.


Assim, são dois ex-sócios o primeiro com 90% do capital e o segundo com 10%. Independentemente disso, ambos concordam em transferir o imóvel a terceiro, sendo assim os dois iriam assinar documento a se transformar em escritura. Só penso em como fazer, visto que, a empresa não existe mais. O cartório de registro de titulos se nega a registrar contrato de compra e venda e por sua vez o cartório de imóveis, se nega a transferir o bem, visto que o titular esta extinto conforme certidão simplificada da junta comercial. Necessito de um caminho legal, para que possa efetivar a alienação, o art. 51 do CC, dispõe que a sociedade subsistira para fins de liquidação, pórem, quero saber na pratica como devo proceder.

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