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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Profissional liberal

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:00

Boa tarde,

Ela poderá ser sim uma Ltda. nos termos da Lei 10406/2002,
"Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. "

Porém é bom salientar que no Art. 966., menciona que:
"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Sendo assim seu contrato social deverá ser registrado em Cartório de Titulo e Documentos, devendo ser indicado no nome empresária o termo "S/S Ltda."

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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