x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 2.499

SERGIO S DA SILVEIRA

Sergio s da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 14:38

Bom dia,
Estou com uma dúvida relacionada ao Objeto Social de uma Empresa Individual. A Empresário irá prestar serviços para uma Empresa de Telefonia Movel Celular, oferecendo planos e serviços da mesma.
Legalizei duas Empresas para o mesmo serviço e coloquei o CNAE6120501 (TELEFONIA MOVEL CELULAR)que foi indicado por orientação da Empresa de Telefonia, e que não me causou problema algum.
Fui fazer a abertura de mais uma Empresa no mesmos moldes e a JUCERJA-RJ bloqueou pedindo mais detalhamento do Objeto Social. Aguém Poderia me ajudar?
Grato
Sergio

Sérgio Caetano

Sérgio Caetano

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 14:41

boa tarde Sérgio,

essa falta de padronização é um atraso nas juntas comerciais do país. aqui em Natal é assim também, na Jucern. detalhe os serviços que serão prestados...

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 14:50

Sergio s da Silveira, você precisa descrever o que realmente a empresa irá exercer de atividade, pois quando o coloca somente "Telefonia movel celular), fica muito vago, o que eles querem que você coloque detalhadamente a atividade. Por exemplo; Telefonia movel celular, serviço de telecomunicações, internet, etc.

segue nota explicativa ofertada pelo o proprio CNAEWeb,


Esta classe compreende:

- as atividades de serviço móvel celular - SMC, exploradas como serviços de telecomunicações móveis terrestres, de uso individual, que utilizam sistemas de radiocomunicações com técnica celular, interconectadas à rede pública de telecomunicações e acessadas por meio de terminais portáteis, transportáveis ou veiculares
- as atividades de telecomunicações móveis especializadas terrestres, de interesse coletivo, destinadas a pessoas jurídicas ou a grupo de pessoas físicas, para o atendimento de atividades específicas, como a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações especializadas. Essas atividades são caracterizadas pela mobilidade do usuário, ainda que prestadas em regime privado mediante autorização. Utilizam sistemas de radiocomunicação e são também denominadas de trunking, trunk ou sistemas troncalizados
- as atividades de telecomunicações móveis, para promover a transmissão de voz, dados e imagem, tais como:
- os serviços móveis pessoais - SMP, que são explorados como serviços de telecomunicações móveis terrestres de interesse coletivo que possibilitam a comunicação entre estações móveis e dessas para outras estações, sendo caracterizados pela possibilidade de comunicação entre estações de uma mesma área de registro ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo
- os serviços móveis marítimos - SMM (estação de navio)- atividades destinadas à comunicação entre estações costeiras e de navio, entre estações de navio ou entre estações de comunicações associadas
- os serviços de radiochamada - SER, serviços de telecomunicações destinados a transmitir informações unidirecionais originadas em uma estação de base e endereçadas a receptores móveis, utilizando faixas de freqüências específicas
- os serviços móveis aeronáuticos, em que as estações móveis (MA) deslocam-se por via aérea e comunicam-se com estações terrestres do serviço móvel aeronáutico, denominadas estações aeronáuticas
- as atividades de radioamador, exploradas como serviços de radiocomunicações
- as atividades de radiocomunicação - atividades de uso compartilhado para comunicação entre estações fixas e/ou móveis realizadas por pessoas físicas, utilizando espectro de freqüências específicas
- os serviços de pager

Esta classe compreende também:


- o acesso à internet por sistemas de radiocomunicações com técnica celular

Esta classe não compreende:

- as atividades de operação de satélites para a transmissão de vozes, dados, textos, sons e imagens (61.30-2)
- as operadoras de televisão por assinatura por microondas (61.42-6)
- os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações (61.90-6)





Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:49

Sérgio

Bom dia, está exigência é determinada pelas Juntas de todo o País a fim de atender as determinações do Departamento de Registro Mercantil, onde estabelece que:

A descrição do objeto (atividades a serem exercidas), deve ser de forma precisa e detalhada, indicando o gênero e a espécie do negócio. Não podem ser inseridos termos estrangeiros na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente em português. O objeto não poderá ser ilícito, contrário aos bons costumes ou à ordem pública.

Tende por de forma clara os objetivos de seu cliente, eu colocaria da seguinte forma:

Venda planos telefônicos fixos ou moveis; Serviços técnicos e apoio administrativo para habilitação e reabilitação de linhas telefônicas fixas ou moveis, conforme normas técnicas da ANATEL - Agencia Nacional de Telecomunicações.


Ai você engloba a venda do plano, os serviços de habilitação e reabilitação, além do serviço administrativo como tirar cópias, emitir contratos de serviços e atendimento ao cliente.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus
SERGIO S DA SILVEIRA

Sergio s da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 14:42

Boa Tarde Prezados Colegas,
Agradeço a colaboração de todos para a solução da minha dúvida.
Fiz a redação do texto com a ajuda do Nobre colega Sebastião Filho.
Mais uma vez obrigado a todos.
Sergio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.