Tainá Carmem Brascher de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Processos Boa tarde,
Estou fazendo o processo de constituição de uma empresa de Administração de Bens Próprios, e os sócios são casados com comunhão parcial de bens.
A minha dúvida é em relação na Administração da empresa:
Obrigatoriamente os dois sócios tem que ser administradores?
Ou,
Posso colocar apenas um como Sócio-Administrador, e o outro apenas sócio?
Obrigada.
Tainá Brascher