x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 2.706

Registro de Alteração Contratual

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 11:14

Luiz Claudio Viana da Silva

Depende de qual ato você se refere, em 99% dos casos não precisa de advogado.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 12:19

Seja mais especifico para que possamos lhe ajudar, ou seja que "tal alteração contratual" vc se refere ??. As sociedades enquadradas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensadas da obrigatoriedade do visto de advogado.

2. É dispensado o visto de advogado para os seguintes atos de sociedade: alteração contratual (com ou sem consolidação contratual); abertura de filial; ata de reunião ou assembléia de sócios; e distrato social.

3. Se nos atos de sociedade, descritos no item acima, for indicado o nome e o número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, fica obrigado conter a respectiva assinatura do advogado citado.

4. Não é exigido para qualquer ato da firma de empresário (individual) o visto de advogado.


Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.