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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 11:51

Olá Juarez, primeiramente obrigada pela sua ajuda.

Essa empresa vai ser uma Limitada do Lucro Presumido e vai ter duas empresas que vão forma o quadro societário dela. Uma empresa é ME mas ela é do lucro presumido também. A junta comercial colou em exigência o processo,mas eu recorri e estou aguardando a resposta.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 10:28

Boa dia Jéssica,


Se estiver tentando enquadrar esta empresa como ME ou EPP na Junta Comercial, não sera deferido, tendo em vista o que dispõe os Incisos I e VII do Parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, conforme já citado acima pelo Juarez.

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Thony Marques

Thony Marques

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:46

Mario e Jessica, leiam o artigo...

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

Pela minha interpretação, a Lei Complementar diz respeito a ME e EPP enquadradas pelo Simples Nacional.
Não há artigo ou lei que impeça que um empresa ME ou EPP no LUCRO PRESUMIDO faça parte de quadro societário de outra empresa.

Portanto, sim, uma empresa ME no LUCRO PRESUMIDO pode sim ser sócia de outra empresa.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 14:32

Boa tarde Thony,



Perfeitamente, uma empresa tributada pelo regime do Lucro Presumido e ou Lucro Real, atendidas as demais exigências da Lei em comento, pode sim, ser enquadrada como ME ou EPP e se beneficiar do tratamento diferenciado destinado as ME´s e EPP´s, previsto nesta legislação, exceto, recolher os impostos/contribuições pelo regime do Simples Nacional.


A base legal é o próprio Artigo 3º.

Vale dizer:

Podemos ter por exemplo, uma papelaria tributada pelo Lucro Real e ou Presumido que, enquadrada como ME ou EPP, neste caso, a mesma poderá se beneficiar do tratamento diferenciado dispensado a estas empresas.



Jéssica,


Pouco importa o regime de tributação adotado pela empresa (Simples Nacional, Lucro presumido ou Lucro Real), se existe participação de PJ no quadro societário, o enquadramento como ME ou EPP, sera indeferido.

Poderia, por favor, nos informar qual é a exigência da Junta Comercial.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Thony Marques

Thony Marques

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 21:33

Boa noite Mario,

Consegui enxergar da maneira correta a interpretação da Lei 123.
No próprio artigo está claro:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

As partes em Negrito destacadas fazem referência a:
"..tratamento jurídico diferenciado..." - Tratamento Jurídico das ME e EPP, tratadas na própria Lei.
"incluído o regime de que trata o art. 12" - Regime de Tributação do Simples Nacional.

A própria Declaração de Enquadramento de ME e EPP faz menção a Lei.

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