Entendo, so para conhecimento, consegui algumas informações com uma assessora da Junta Comercial, a extinção por falecimento do empresário será feita com o que estiver de acordo na Escritura Publica de Inventário e partilha do Espólio, caso o inventariante seja a viúva meeira e na partilha do espólio ela tenha ficado com a totalidade da empresa mas no documento não diz que será efetuado a extinção, a assessora me deu 2 opções:
Fazer a transferência de titularidade "causa mortis" e continuar com a atividade ou depois que a empresa for transferida fazer a baixa.
Outra opção é conseguir um alvará judicial para efetivar a extinção.
Ou se acontece de no espólio a empresa estar sendo partilhada entre a viúva meeira e os filhos herdeiros, teria que transformar esta empresa individual em sociedade limitada e depois fazer a extinção da mesma ou dar continuidade na empresa.
Então o procedimento tem que ser feito e observado de acordo com a documento de Escritura do Inventário e Partilha do Espólio, bom os procedimentos acima são o que eu entendo que tem que ser feito (posso estar errado).
De acordo com orgãos que eu for fazendo a extinção irei atualizando para melhor entendimento dos usuários aqui.