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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa de empresário (falecido)

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:06

Olá, bom dia.


Estou com um caso de baixa onde o empresário faleceu, o processo do inventário e partilha do espólio já foi realizado, ficando como inventariante a viúva meeira, gostaria de saber de algum amigo aqui no fórum que ja tenha feito este procedimento na Junta Comercial de São Paulo, além do inventário, qual documento preciso ter ?
Autorização Judicial ? ou somente o inventário e partilha do espólio resolve ?

Fico no aguardo, muito obrigado.

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 16:36

Fernando para efetivar a baixa na Jucesp você deverá preencher o Cadastro-Web como Ato: Cancelamento de Inscrição de Empresário por Falecimento. Na apresentação no orgão levar cópia autenticada do formal de partilha, certidão de óbito, e preencher a ficha dos dados do Inventariante que será responsável pela guarda dos livros entre outros. Agora estou com dúvida quanto ao baixa do CNPJ e Inscrição Estadual, ao fazer o pedido de baixa do CNPJ poderá ser feito o pedido de baixa sincronizado da Inscrição Estadual ?

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 23:41

Caro, Amaro referente o processo de baixa na receita federal fiquei em duvida também. Será que o DBE sai assinado digitalmente colocando a senha do posto fiscal na transmissão do arquivo no PGD ?

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 08:15

Fernando, no meu caso o cliente não tinha certificado digital para assinar a DBE, no seu caso se tiver o certificado digital deste cliente, e também deverá informar a senha de acesso do posto. Vou fazer agendamento da RFB para obter orientação.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 08:53

Entendo, so para conhecimento, consegui algumas informações com uma assessora da Junta Comercial, a extinção por falecimento do empresário será feita com o que estiver de acordo na Escritura Publica de Inventário e partilha do Espólio, caso o inventariante seja a viúva meeira e na partilha do espólio ela tenha ficado com a totalidade da empresa mas no documento não diz que será efetuado a extinção, a assessora me deu 2 opções:

Fazer a transferência de titularidade "causa mortis" e continuar com a atividade ou depois que a empresa for transferida fazer a baixa.

Outra opção é conseguir um alvará judicial para efetivar a extinção.

Ou se acontece de no espólio a empresa estar sendo partilhada entre a viúva meeira e os filhos herdeiros, teria que transformar esta empresa individual em sociedade limitada e depois fazer a extinção da mesma ou dar continuidade na empresa.

Então o procedimento tem que ser feito e observado de acordo com a documento de Escritura do Inventário e Partilha do Espólio, bom os procedimentos acima são o que eu entendo que tem que ser feito (posso estar errado).

De acordo com orgãos que eu for fazendo a extinção irei atualizando para melhor entendimento dos usuários aqui.

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