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Atividade de Consultoria - Simples Nacional

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 08:56

Bom dia Marcio Sacoman.

1.6. Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?
A partir de 1º de janeiro de 2012, as Microempresas (ME) ou as Empresas de Pequeno Porte (EPP) (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):

que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;
que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta superior ao limite proporcional de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

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que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
que realize atividade de consultoria;
que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Sds.

Fonte: clique aqui

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William Shakespeare

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 08:56

Marcio,

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

XXIII - que realize atividade de consultoria; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, inciso XIII)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Portanto, tal atividade fica impedida de se enquadrar no Simples.

Sobre as outras dúvidas, faça o mesmo questionamento na sala de "Registro de Empresas".

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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