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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento ME EPP

Bruno Albuquerque Ribeiro

Bruno Albuquerque Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 08:47

Amigos,
Gostaria que o Senhores me ajudassem em uma questão..
Estou constituindo uma empresa que a previsão de faturamento é pouco mais de 250.000,00 Por mÊs.. Sendo assim, tenho que enquadrá-la como EPP.
Quando vou fazer o enquadramento existe as duas opções ME E EPP..
Se eu marcar EPP.. Irei conseguir colocá-la no Simples Nacional Normalmente ? ME X EPP.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 08:52

Bruno Albuquerque Ribeiro
Bom dia

O limite de faturamento de pessoa jurídica EPP é de até 3 milhões e 600 mil reais, limite este para condição de permanecer ou optar pelo Simples Nacional.

Assim, podem optar pelo Simples Nacional, a ME ou EPP, desde que não ingresse em nenhum outro critério de vedação ao regime.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 01:27

Através da Lei Complementar 139/2011, o Governo Federal elevou os limites de faturamento para as empresas optarem pelo Simples Nacional.

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e


II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

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