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Abertura de Empresa de Adm. de Bens Próprios

Tainá Carmem Brascher de Oliveira

Tainá Carmem Brascher de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Processos
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 10:31

Caros, bom dia!

Preciso abrir uma empresa de administração de bens próprios (holding) onde os sócios são casados com comunhão parcial de bens.

Preciso de uma ajuda, pois não sei como integralizar os imóveis no capital social.

Se alguém tiver um modelo de contrato social para esse tipo de empresa, por gentileza peço que me passem.

Desde já agradeço pela atenção.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 18:28

Tainá,
boa tarde...

modelo do referente contrato, fiz deste modo:



CONTRATO SOCIAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma do direito, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx(sócios/qualificação/ddocumentos pessoais/endereço etc, RESOLVEM, pelo presente instrumento, constituir uma sociedade limitada, que reger-se-á pelo Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10.01.2002), supletivamente pela Lei 6.404 de 15.12.1976, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e mediante as seguintes clausulas.

CLÁUSULA 01 - A sociedade girará sob o nome empresarial de , com Sede e Foro na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxx Estado de xxxxxxxxxxxxxxx sito a xxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, CEP 78.xxxxxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA 02 – A sociedade tem por objeto social a administração de bens próprios e demais atividades mercantis, podendo realizar a participação societária em outras empresas, iniciando suas atividades em no ato do registro do presente instrumento na Junta Comercial do Estado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A empresa compromete-se a contratar um profissional devidamente cadastrado no CRC.

CLÁUSULA 03 – O capital social é de R$ 200.258,25 (duzentos mil duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), divididos em 20.025.825,00 (vinte milhões, vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco) quotas sociais, no valor nominal de R$ 0,01 (um centavo) cada, admitido o seu fracionamento, subscritas e integralizadas, na proporção de R$ 4.005,16 (quatro mil e cinco reais e dezesseis centavos) em moeda corrente, sendo R$ 2.002,58 (dois mil e dois reais e cinquenta e oito centavos) pelo sócio xxxxxxxxxxxxxxx e R$ 2.002,58 (dois mil e dois reais e cinquenta e oito centavos) pelo sócio xxxxxxxxxxxxxxxx, e R$ 196.253,09 (cento e noventa e seis mil duzentos e cinquenta e três reais e nove centavos), pelo sócio xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato, através dos bens imóveis descritos no parágrafo único, ficando o capital social assim distribuído entre os sócios:

Sócios Quotas Participação Valor em Reais
xxxxxxxx 19.625.309,00 98% R$ 196.253,09
xxxxxxxxxx 200.258,00 1% R$ 2.002,58
xxxxxxxxxxxxx 200.258,00 1% R$ 2.002,58
TOTAL 20.025.825,00 100% R$ 200.258,25

Parágrafo único: Os bens imóveis integralizados representam os bens abaixo transcritos:

1) Imóveis urbanos, nº(s) 1 e 2, da Quadra xx, com a área total de xxxxxxxxxx, localizado na ENDEREÇO/BAIRRO/CEP, nos termos das matrículas XXXXXX e XXXXXX do XXXXXXXXXXXX, no valor de R$ 13.879,45 (treze mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). O referido bem é de propriedade do sócio XXXXXXXXXXXXXXXX, imóvel este que encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

2) Imóveis urbanos, nº(s) 1 e 2, da Quadra xx, com a área total de xxxxxxxxxx, localizado na ENDEREÇO/BAIRRO/CEP, nos termos das matrículas XXXXXX e XXXXXX do XXXXXXXXXXXX, no valor de R$ 13.879,45 (treze mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). O referido bem é de propriedade do sócio XXXXXXXXXXXXXXXX.

3) Lote Urbano, nº. XX, Quadra XX, com a área XXXXXXXado na ENDEREÇO/BAIRRO/CEP, nos termos da matrícula XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Registro sob nº. XXXXXXXXXXXXX– no valor de R$ 34.698,63 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) O referido bem é de propriedade do sócio XXXXXXXXXXXXXXXX, imóvel este que encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

4) ILote Urbano, nº. XX, Quadra XX, com a área XXXXXXXado na ENDEREÇO/BAIRRO/CEP, nos termos da matrícula XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Registro sob nº. XXXXXXXXXXXXX– no valor de R$ 34.698,63 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) O referido bem é de propriedade do sócio XXXXXXXXXXXXXXXX, imóvel este que encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

5) XLote Urbano, nº. XX, Quadra XX, com a área XXXXXXXado na ENDEREÇO/BAIRRO/CEP, nos termos da matrícula XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Registro sob nº. XXXXXXXXXXXXX– no valor de R$ 34.698,63 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) O referido bem é de propriedade do sócio XXXXXXXXXXXXXXXX, imóvel este que encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus



CLÁUSULA 04 - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das suas quotas, respondendo solidariamente de conformidade com o artigo 1.052, da Lei 10.406/2002.

Parágrafo Primeiro – Cada quotas da Sociedade dá direito a um voto nas reuniões de sócios.

Parágrafo Segundo – O responsável por atos ou omissões que causem prejuízos à sociedade e/ou terceiros, deverão cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios, de forma integral.

CLÁUSULA 05 – A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, em conjunto ou individualmente, com poderes e atribuições de gerência, que se incumbirão de todas as operações e representarão as sociedades ativas, passivas, judiciais e extrajudicialmente, vedado, no entanto, atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer cotista ou de terceiro, bem como onerar ou alienar bens ou imóveis da sociedade sem autorização dos outros sócios (art.997, VI, 1.015, 1.064, CC/2002).

Parágrafo Primeiro - É vedado, no entanto, o uso sociedade em atividades estranhas ao interesse social, bem como assumir obrigações em favor de qualquer dos quotistas ou terceiros.

Parágrafo Segundo - Para alienar bem móveis e imóveis, hipotecar, constituir penhor de qualquer natureza, é necessário que os dois sócios assinem em conjunto, sendo vedado ao administrador fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer negócio estranho ao objeto social.

CLÁUSULA 06 – É vedada expressamente aos sócios a delegação de poderes a eles conferidos pela cláusula quarta deste instrumento.

Parágrafo único - Na hipótese de infringência dessa disposição, responderá o delegante, integralmente pelos atos praticados pelo substituto.

CLÁUSULA 07 - A retirada de “pró-labore” é fixada de comum acordo, observada as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA 08 - O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando então deverá ser levantado o balanço geral. Os resultados sociais serão suportados ou distribuídos entre os sócios obedecendo à proporcionalidade das cotas do capital social de cada um. Depois de feitas as provisões e reservas legais, o lucro líquido que restar terá a destinação que a maioria simples do capital social deliberar, sendo admitida a distribuição desproporcional dos lucros aos sócios, a manutenção em conta de lucros suspensos ou a sua capitalização, bem como a distribuição mensal de lucros relativos ao exercício em curso ou relativos a exercícios anteriores.

CLÁUSULA 09 - O ano social coincidirá com o ano civil.

CLÁUSULA 10 - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado, em 60 parcelas iguais, atualizadas monetariamente pela variação do INPC.

Parágrafo Primeiro - É permitida a qualquer título, a alienação, cessão ou qualquer forma de transferência das quotas da sociedade à terceiros, desde que previamente haja o consentimento expresso e escrito dos sócios, aos quais fica assegurado o direito de transferência para as adquirir, por valor unitário que não será superior àquele que corresponder à divisão do patrimônio líquido constantes das demonstrações financeiras do último exercício social ou levantadas para esse fim, pelo número total de quotas.

Parágrafo Segundo - Qualquer venda, cessão ou transferência das quotas sem a estrita observância desta cláusula tornará o ato nulo. O pagamento das quotas, na hipótese de falecimento, retirada ou exclusão de qualquer dos sócios, ocorrerá em 60 (sessenta) parcelas mensais e fixas, com incidência de correção monetária, conforme balanço próprio elaborado para este fim.

Parágrafo Terceiro – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

CLÁUSULA 11 – Poderá a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, excluir o sócio que ponha risco a continuidade da empresa, nos termos do artigo 1085 da lei 10.406/02.

CLÁUSULA 12 – As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião observadas as seguintes formalidades:

a) As reuniões serão convocadas pelos sócios, em igualdade de condições;

b) Os sócios deverão ser convocados pessoalmente, por escrito, mediante email, com prazo de antecedência de 05 (cinco) dias em primeira convocação e de 03 (três) dias em Segunda convocação;

c) A primeira via do documento ficará na posse do sócio e a Segunda via, devidamente assinada, será arquivada na sede da sociedade;

d) A convocação deverá conter: hora, dia mês, ano e ordem do dia, salvo motivo de força maior as reuniões o correrão sempre na sede da sociedade;

e) Independentemente das formalidades prevista neste artigo, será considerado regular a reunião a que comparecerem todos os sócios, ou se declarem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia;

f) Dos trabalhos e deliberações será lavrada a Ata em forma sumária, que será ou não levada o registro na junta comercial;

g) Em caso de dissidência ou recusa em receber a convocação, a mesma será feita por notificação extrajudicial.

CLÁUSULA 13 – Os sócios administradores XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer atividades mercantis, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA 14 – As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão supridas ou resolvidas com base nas Leis 6.404/76 e 10.406/02, e em outras disposições legais que lhe forem aplicáveis.

CLÁUSULA 15 - Caso for necessário dirimir qualquer dúvida por via arbitral, cada um nomeará um árbitro de sua confiança e estes um terceiro para desempatar se divergirem nas conclusões.

E por terem justo e contratado como acima consta, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias, perante duas testemunhas que também firmam.

XXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXX de XXXX.


_________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


_____________________________ ____________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX



TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
Nome: Nome:
C.P.F CPF:
C.I CI:




espero ter ajudado.

att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 18:29



só coloquei os

"x" nos nomes e dados pessoais dos socios por motivos obvios é claro.

os valores eu não alterei.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.

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