Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa noite,
Quando o sócio vem a falecer quais os procedimentos a tomar em relação ao contrato social da sociedade ltda? O socio remanescente continuará com a empresa.
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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa noite,
Quando o sócio vem a falecer quais os procedimentos a tomar em relação ao contrato social da sociedade ltda? O socio remanescente continuará com a empresa.
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Roselene, boa noite, O falecimento de sócio, diante desses fatores, adquire especial relevância, notadamente diante da crença usual de que os herdeiros sucedem ao falecido, automaticamente, na condição de sócio. Diante do caráter pessoal da relação societário, os herdeiros do sócio falecido adquirem, a priori, apenas direito à liquidação das quotas, conforme preceitua o artigo 1028 do Código Civil. O eventual crédito será apurado, de acordo com os critérios constantes do contrato social, que de ordinário prevê o levantamento de balanço patrimonial da empresa tendo como data-base o falecimento.
Mesmo que queiram, e assim deliberem na partilha de bens feita em inventário, os herdeiros não conseguirão obter a condição de sócio forçosamente, ou seja, contra a vontade do outro ou dos demais sócios. O ingresso somente será possível se previsto no contrato e se o espólio for detentor de participação societário suficiente para aprovação de alteração contratual com essa finalidade, o que demanda 75% do capital social.
Andrey Spinelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Roselene, quando há o falecimento do outro socio,
a empresa continua sim, porem passará as obrigações para os herdeiros, se os mesmos não quiserem dar continuidade com a empresa, no momento em que sair o inventario, vc poderá fazer uma alteração contratual retirando o socio falecido.
oque o nosso amigo Silvio disse está bem esclarecido, inclusive com a base legal. =)
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom Dia,
O sócio falecido não deixou bens, será necessário fazer inventário para fazer a alteração contratual retirando o sócio falecido?
A esposa dele é a outra sócia e vai continuar com a empresa.
Andrey Spinelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) sim, será necessário
pois no inventario, estará a pessoa (filho, esposa, vizinho) que irá assinar por ele.
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Andrey,
O falecido tinha também uma empresa individual inativa, que tem débitos na RFB e um parcelamento de Inss em andamento, os herdeiros terão que pagar estas dívidas?
Andrey Spinelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Roselene,
sim, os herdeiros terão que continuar pagando o parcelamento e no final fazer a baixa da empresa.
nessa questão o governo é bem claro, se vc morreu, os seus sucessores vao ter que pagar, o governo em si, nunca irá sair no prejuízo.
qualquer duvida estou a disposição =)
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Andrey,
E se o falecido tem um financiamento de imóvel, também os sucessores terão que continuar pagando?
Muito obrigada pelos esclarecimentos,
Andrey Spinelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Roselene,
provavelmente sim, pois todos os contratos hoje em dia, já tem a cláusula que fala, caso o falecimento da pessoa, os herdeiros ficam com obrigação de honrar os compromissos dele.
por nada, precisando é só perguntar =)
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