x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 8

acessos 1.376

Falecimento de socio

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 20:29

Roselene, boa noite, O falecimento de sócio, diante desses fatores, adquire especial relevância, notadamente diante da crença usual de que os herdeiros sucedem ao falecido, automaticamente, na condição de sócio. Diante do caráter pessoal da relação societário, os herdeiros do sócio falecido adquirem, a priori, apenas direito à liquidação das quotas, conforme preceitua o artigo 1028 do Código Civil. O eventual crédito será apurado, de acordo com os critérios constantes do contrato social, que de ordinário prevê o levantamento de balanço patrimonial da empresa tendo como data-base o falecimento.

Mesmo que queiram, e assim deliberem na partilha de bens feita em inventário, os herdeiros não conseguirão obter a condição de sócio forçosamente, ou seja, contra a vontade do outro ou dos demais sócios. O ingresso somente será possível se previsto no contrato e se o espólio for detentor de participação societário suficiente para aprovação de alteração contratual com essa finalidade, o que demanda 75% do capital social.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 08:57

Roselene, quando há o falecimento do outro socio,
a empresa continua sim, porem passará as obrigações para os herdeiros, se os mesmos não quiserem dar continuidade com a empresa, no momento em que sair o inventario, vc poderá fazer uma alteração contratual retirando o socio falecido.
oque o nosso amigo Silvio disse está bem esclarecido, inclusive com a base legal. =)

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:06

sim, será necessário
pois no inventario, estará a pessoa (filho, esposa, vizinho) que irá assinar por ele.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:32

Roselene,

sim, os herdeiros terão que continuar pagando o parcelamento e no final fazer a baixa da empresa.

nessa questão o governo é bem claro, se vc morreu, os seus sucessores vao ter que pagar, o governo em si, nunca irá sair no prejuízo.

qualquer duvida estou a disposição =)

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:32

Roselene,

provavelmente sim, pois todos os contratos hoje em dia, já tem a cláusula que fala, caso o falecimento da pessoa, os herdeiros ficam com obrigação de honrar os compromissos dele.

por nada, precisando é só perguntar =)

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.