x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 8

acessos 1.983

Desenquadramento do SIMEI

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:09

Qual procedimento para inclusão de uma atividade NÃO permitida para uma empresa enquadrada no SIMEI?.

É sabido conforme § 2º do Art. 105 da Resol. 94/2011, que os efeitos da exclusão do SIMEI e opção por outro regime será a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Minha dúvida é sobre a forma e em qual momento farei a inclusão desta atividade, será através de comunicação por DBE à Receita Federal?

KARTEGEANE FERNANDES MORAIS

Kartegeane Fernandes Morais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:15

Desenquadramento MEI?
Tenho uma empresa do MEI e quero desenquadrar por opção, a pergunta é a seguinte se eu desenquadrar em FEVEREIRO de 2014 o desenquadramento só terá efeito na hora ou terá que se esperar até janeiro de 2015.
ou (e)só posso fazer em janeiro de 2014 até deia 31 para que o mesmo surta efeito no próprio ano de 2014?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:25

Kartegeane Fernandes Morais , Boa tarde.

Por Opção, vai ter efeitos somente a partir do próximo ano, ou seja, 2015.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:16

Se fizer em fevereiro será válido apenas para 2015.

Se fizer até 31 de janeiro ainda vale este ano.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 15:00

Boa tarde,

Preciso fazer desenquadramento de uma empresa MEI e enquadrá-la como Micro-empresa no Simples Nacional (Empresário Individual) e tenho as seguintes dúvidas:
Ao desenquadrar no portal do simples a mesma já se torna uma empresa do Simples Nacional, certo!?
1. O que mais preciso fazer?
2. Preciso Registrar na Junta comercial (estou no MS)?
3. Preciso fazer enquadramento da empresa com ME (Micro-empresa)?
4. Preciso fazer requerimento de empresário?

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 17:31

Jesus Uguinei Paulo, se você desenquadrou ela do MEI deve agora fazer as devidas alterações e enquadrar ela como ME. Precisa de Requerimento de EMpresário sim.

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 11:50

Bom dia!
Também estou com a mesma dúvida do Jesus, porém sou de MG. Há alguma diferença em relação a isso nas Juntas de um estado para o outro?
Se eu desenquadrei, eu entro com um processo na Junta de que, se já é Empresário Individual?
É realmente necessário alterar nome, capital social, como eu vi? Ou é opcional?
Desde já agradeço!

HUGO FERNANDEZ LINHARES DE OLIEVIRA

Hugo Fernandez Linhares de Olievira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 12:20

Bom dia, Fernanda!

Trabalho no Rio Grande do Norte, aqui primeiramente fazemos o pedido de desenquadramento através do Portal do Empreendedor, aguardando a data
que realmente a empresa passará para a condição de ME, está consulta poderá ser feita no portal do simples na opção consulta de optantes.
No segundo momento preparamos o processo e damos entrada no Junta Comercial através do Requerimento de Empresario, porem na opção de Alteração de dados e de nome,não na constituição de uma nova empresa uma vez que a mesma já existe, neste momento é possível fazer a alteração do nome empresarial, adicionar outras atividades ou retirar, aumentar o capital social, aqui neste momento pagamos três tipos de taxas a JUCERN que são: A pesquisa de nome, a Alteração e o DARF, quando o processo volta homologado pela Junta, fazemos a DBE de alteração e informamos os eventos que sofreram as devidas alterações inclusive a inscrição do contador caso o MEI ainda não tivesse feito anteriormente.

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 23:46

Ok Hugo, muito obrigada!
É que me passaram a informação de que era só desenquadrar do MEI e pronto, agora que vi que é mais complexo.
Obrigada e sucesso pra voce!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.