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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI ou Micro Empresa

Katia da Silva Alvares

Katia da Silva Alvares

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 19:26

Boa noite

Eu vendo produtos no mercado livre e faz um tempinho que o meu cadastro foi bloqueado , eles exigem que eu me torne pessoa jurídica ... ok .

Estou super em dúvida , qual seria o enquadramento ideal .

A MEI acho que vou ter problema com o teto , o movimento ultrapassa 60mil ano .... porém esses 60 mil é de notas né ?? Eu tenho que emiti esse valor total de nota por ano para valer . Pq muitos clientes não pedem a missão da nota , mas fico pensando no repasse do ML .

Não sei como funciona a Micro Empresa, alguém poderia sanar minhas dúvidas por favor ... o quanto pode movimentar por ano, como faz , se precisa de endereço fixa, uma vez que as vendas são totalmente on line ...

Enfim eu preciso me tornar pessoa juridica , quero saber o melhor enquadramento e o caminho a ser seguido .


Desde já agradeço .

KAUE LOPES DE ALCANTARA NAZARÉ

Kaue Lopes de Alcantara Nazaré

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 19:58

Há dois cenários que podem ocorrer quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento de R$ 60.000,00 e passa a ser enquadrado como uma microempresa. Logo de cara os valores que o MEI paga em impostos mudam daquela quantia fixa de R$ 38,90 mensal para o chamado Simples Nacional. Caso você ultrapasse em até 20% o limite, ou seja, R$ 12.000,00, saiba que em janeiro do ano seguinte você pagará o valor retroativo apenas sobre a quantia que excedeu o limite.
O outro cenário acontece quando você ultrapassa em mais de 20% o limite de R$ 60.000,00. Neste caso, o imposto não será mais calculado apenas sobre a quantia excedente, mas sim sobre o faturamento total. Portanto, ao perceber que seu faturamento será maior do que R$ 72.000,00, comunique o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta à Receita Federal o quanto antes.
Por mais que não exista a possibilidade de voltar atrás como MEI, se você estiver vendendo bastante a ponto de mudar de MEI para microempresa, saiba que escolheu o caminho certo e siga em frente com seu plano de negócios. Afinal, mesmo que não existam garantias de que seu faturamento será sempre maior do que R$ 60.000,00 ao ano, fique atento ao seu plano de negócios. Invista em pesquisa de mercado, para detectar ameaças e oportunidades, e numa política de qualidade no atendimento.

Quantidade de Funcionários

E por falar em atendimento de qualidade, para o microemprendedor individual (MEI), somente é permitida a contratação de um funcionário que não poderá receber mais do que o salário mínimo de sua categoria. O registro deste funcionário segue os trâmites normais de uma contratação via CLT com carteira de trabalho, certificado militar, certidão de casamento e os demais documentos. No caso nas microempresas, se a empresa for na área de comércio e serviços, o limite é de até nove funcionários, se for indústria o limite é de 19 funcionários. Já a empresa de pequeno porte de comércio e serviços pode ter entre 10 e 49 funcionários e entre 20 e 99 se for uma indústria.
espero ter ajudado!!!!

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 10:28

bom dia,

Kaue, acredito que houve um equivoco de sua parte, a micro empresa, ou EPP, não há um limite algum de funcionários a ser admitidos, somente o MEI que pode ser até 1 funcionário.

Katia, quanto ao endereço fisico e etc, é simples,
quando voce for em algum contador (empresario individual será necessário um contador para transmissão de informativos para o fisco), ele irá te orientar da melhor forma acredito eu, pois em questão a isso (endereço), é simples, no requerimento do empresario, voce coloca o seu endereço pessoa fisica por exemplo (Rua exemplo nº 47, fundos), e o endereço da sua empresa, o seu contador pode por como (rua exemplo nº 47), ou se não houver fundos, pode por "sala A" e etc., para fins da prefeitura liberar seu alvara e vc poder trabalhar.

espero ter ajudado, qualquer duvida, estou a disposição.
att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.

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