Há dois cenários que podem ocorrer quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento de R$ 60.000,00 e passa a ser enquadrado como uma microempresa. Logo de cara os valores que o MEI paga em impostos mudam daquela quantia fixa de R$ 38,90 mensal para o chamado Simples Nacional. Caso você ultrapasse em até 20% o limite, ou seja, R$ 12.000,00, saiba que em janeiro do ano seguinte você pagará o valor retroativo apenas sobre a quantia que excedeu o limite.
O outro cenário acontece quando você ultrapassa em mais de 20% o limite de R$ 60.000,00. Neste caso, o imposto não será mais calculado apenas sobre a quantia excedente, mas sim sobre o faturamento total. Portanto, ao perceber que seu faturamento será maior do que R$ 72.000,00, comunique o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta à Receita Federal o quanto antes.
Por mais que não exista a possibilidade de voltar atrás como MEI, se você estiver vendendo bastante a ponto de mudar de MEI para microempresa, saiba que escolheu o caminho certo e siga em frente com seu plano de negócios. Afinal, mesmo que não existam garantias de que seu faturamento será sempre maior do que R$ 60.000,00 ao ano, fique atento ao seu plano de negócios. Invista em pesquisa de mercado, para detectar ameaças e oportunidades, e numa política de qualidade no atendimento.
Quantidade de Funcionários
E por falar em atendimento de qualidade, para o microemprendedor individual (MEI), somente é permitida a contratação de um funcionário que não poderá receber mais do que o salário mínimo de sua categoria. O registro deste funcionário segue os trâmites normais de uma contratação via CLT com carteira de trabalho, certificado militar, certidão de casamento e os demais documentos. No caso nas microempresas, se a empresa for na área de comércio e serviços, o limite é de até nove funcionários, se for indústria o limite é de 19 funcionários. Já a empresa de pequeno porte de comércio e serviços pode ter entre 10 e 49 funcionários e entre 20 e 99 se for uma indústria.
espero ter ajudado!!!!