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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Consultoria, representações

Alejandro Aqueveque

Alejandro Aqueveque

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 09:23

Prezados Srs. Bom dia,
Preciso de ajuda referente ao registro de empresa, estou trabalhando como consultor e representante, meu principal ingresso é gerado por comissões, me falaram para iniciar CNPJ simples, que devia pagar 5% de cada NF, mas vendo no site da receita fiquei na duvida.
Preciso saber se me enquadro para abrir CNPJ simples, quanto deve pagar de impostos e quais são os passos para iniciar.
Muito obrigado pela ajuda.
Atte.,
Alejandro.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 18:59

Boa noite Henrique,

consultoria se enquadra no simples, mas representações não meu amigo.


Ver o que dispõe o Inciso XIII do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 - Simples Nacional

Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XIII - que realize atividade de consultoria;


Alejandro Aqueveque, boa noite.

As atividades abaixo, estão impedidas de optar pelo simples Nacional:

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

XIII - que realize atividade de consultoria;


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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