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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Saída de Sócio em empresa Ltda.

MARCOS ANDRE JARDIM DIDIO

Marcos Andre Jardim Didio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 11:44

Amigos gostaria se possível de uma ajudinha para o seguinte assunto, tenho uma empresa LTDA que está saindo um dos sócios e no momento vai ficar somente um, de acordo com o ART. 1033, IV do nosso Código Civil, o sócio remanescente tem um prazo de 180 dias, para efetuar a alteração incluindo esse novo sócio.
se alguém tiver um modelo dessa cláusula agradeço. Obrigado

Ricardo Cavalcanti

Ricardo Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 11:50

Não entendi direito:
O modelo da cláusula ou um modelo do contrato. Caso seja um modelo do contrato, você não necessariamente precisa alterar agora (dentro do prazo de 180 dias), pode fazer a alteração contratual quando entrar outro sócio. Ou Fazer uma alteração agora colocando a empresa como unipessoal mas acho que não é o caso.

José Lima de Freitas

José Lima de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 12:38

Numa situação similar a esta, gostaria de saber: Minha esposa e sócia, deseja sair da sociedade Ltda, para abrir uma loja em seu nome como MEI. A empresa Ltda passaria a EIRELI, agora com um único sócio. Além destas alterações eu vou mudar o endereço da empresa, ficando dentro do Estado do Rio, porém em outro município. Posso fazer tudo isto num pedido único? O fato dela ter o seu estado civil alterado implica no valor das taxas? A EIRELI pode ter até mais de um funcionário em sua folha? Qual seria a minha despesa com estas alterações?

Um abraço!

José Lima de Freitas.

MARCOS ANDRE JARDIM DIDIO

Marcos Andre Jardim Didio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 13:47

Boa tarde
Bom vamos ver se eu entendi, sua esposa esta saindo de uma sociedade e quer abrir um MEI.
Primeiramente deverá ser ser feita uma alteração contratual com a saída de sua esposa da sociedade, ela só poderá abrir um MEI após a retirada do nome dela da sociedade, sendo assim, necessário a baixa do nome dela nos demais órgãos competentes em que a empresa está registrada, como por exemplo ( Prefeitura, Receita Estadual...)somente depois disso ela conseguirá abrir um MEI pelo Portal do Empreendedor.
Quanto a outra empresa que ela deixou de ser sócia, só poderá ser transformada em EIRELI, depois de deferido a alteração com a saida dela da empresa, e ficando o quadro societário somente com um único sócio, pois para a Transformar a empresa em eireli, só é permitido se for unipessoal ou seja só pode ter um "sócio", ainda na transformação é permitido somente a transformação e alteração de capital social, demais alterações devem ser feitas anterior ou posterior a transformação.
O estado civil não afeta aos valores das taxas;
quanto ao numero de empregados, não há limite de pessoas que possam trabalhar nessa empresa, pode contratar quantos for necessário.
Quanto as despesas com os procedimentos de alteração, você pode verificar no site da junta de seu Estado.
Espero ter conseguido ajudar .

MARCOS ANDRE JARDIM DIDIO

Marcos Andre Jardim Didio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 17:34

Boa Tarde
Sim, na antiga empresa que sua esposa era sócia, pode ser feito a retirada dela da sociedade e a alteração de endereço, sem problemas.
Mas não basta só fazer a viabilidade, como disse antes, já faz a alteração de endereço no mesmo procedimento, pois não será possível fazer alteração de endereço quando for fazer a transformação para EIRELI.

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