Boa noite Helder,
Ver a seguir, Parágrafo 1 do Artigo 980-A do Código Civil Lei 10.406/2002:
TÍTULO I-A
(Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Assim sendo, deve sim incluir a expressão "EIRELI" no cadastro do CNPJ.