Gustavo Santa Clara Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Artista Necessito de uma luz, tenho um cliente que por pura negligência, nunca adequou seu contrato ao Novo Código Civil de 2002.
A sócia era a cônjuge. Na época do vencimento do prazo a referida sócia, que é minoritária já havia sumido.
Ocorre que, para fazer a certificação digital, a qual a empresa está obrigada, faz-se necessária a adequação.
A sócia sumiu para os rincões do nordeste, e os documentos foram enviados em Maio/2013 para que, possivelmente ela fosse localizada e assinasse a documentação. Passaram-se mais de 3 meses e os parentes locais não encontraram a sócia, que segundo parentes, há mais de 3 anos não se vê.
Qual seria o procedimento correto para proceder a alteração, visto que no contrato anterior não existe a cláusula que trata sobre o sumiço ou interdito dos sócios, mas apenas do caso de falecimento, o que não se aplica (pelo menos, julga-se que não)?