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Alteração contratual - Sócio desparecido

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:24

Necessito de uma luz, tenho um cliente que por pura negligência, nunca adequou seu contrato ao Novo Código Civil de 2002.
A sócia era a cônjuge. Na época do vencimento do prazo a referida sócia, que é minoritária já havia sumido.

Ocorre que, para fazer a certificação digital, a qual a empresa está obrigada, faz-se necessária a adequação.
A sócia sumiu para os rincões do nordeste, e os documentos foram enviados em Maio/2013 para que, possivelmente ela fosse localizada e assinasse a documentação. Passaram-se mais de 3 meses e os parentes locais não encontraram a sócia, que segundo parentes, há mais de 3 anos não se vê.

Qual seria o procedimento correto para proceder a alteração, visto que no contrato anterior não existe a cláusula que trata sobre o sumiço ou interdito dos sócios, mas apenas do caso de falecimento, o que não se aplica (pelo menos, julga-se que não)?

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:42

Caro Gustavo,

A alteração contratual de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, ainda que no instrumento respectivo falte a assinatura de algum sócio, é admissível, omisso o contrato social, nos termos dos arts. 15 e 18 do Decreto nº 3.708 /19, que não foram revogados pelo art. 38, V, da Lei nº 4.726/65, por deliberação dos que representem a maioria do capital social.

Assim, deve-se fazer o seguinte:
1) Enviar um telegrama convocando a sócia para comparecer no escritório do contador para fins de assinar a alteração contratual;

2)Quando fizer a alteração, mencionar uma cláusula de ausência do sócio, especificando que o sócio majoritário assinará sózinho o instrumento de alteração, considerando que o outro sócio encontra-se em local desconhecido, conforme convocação via telegrama;

3) Juntar a cópia autenticada do telegrama.

Espero que esta informação lhe seja de alguma valia.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 14:43

Caro colegas,

Tenho uma empresa na qual era sócio:

Sócio majoritário detêm 90% das cotas;
Eu detenho 10 % das cotas;

Me retirei da empresa em 2011, mas o sócio majoritário não fez a alteração devida na época;

Como fazer para retirar meu nome da sociedade, sendo que não consigo localizar o sócio majoritário para assinar os documentos;

A empresa está inativa desde 2010;

Consegui junto ao antigo contador, uma alteração assinado e datada por ele, com data de 15/10/2011.

PERGUNTA: A JUCESP aceita registrar essa alteração com data de 15/11/2011 ou tenho que pedir via judicial.

Pode me dar uma luz.

Abs.
José Carlos

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