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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paralisação no Estado

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:49

Carol,

No contrato social não existe uma cláusula específica para o caso de falecimento de um dos sócios?

Caso não exista tal cláusula, terá de ser feita uma alteração com a saída do sócio majoritário, por razão de sua morte e, indicar um herdeiro deste que assumirá as quotas sociais deste.

Veja perante a Junta Comercial do seu Estado se este procedimento é válido. Digo isso, porque muitas vezes é aceito e, dependendo do órgão, as vezes não.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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