Fernanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoGente, gostaria de saber quais os procedimentos para se abrir uma empresa com a finalidade de fundo de formatura?
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Fernanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoGente, gostaria de saber quais os procedimentos para se abrir uma empresa com a finalidade de fundo de formatura?
Danielle Gonçalves Silva
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Fernanda,
você conseguiu alguma informação a respeito, se sim compartilhe pois tenho a mesma dúvida.
Marcio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Fernanda e Danielle
Achei um artigo, espero poder ajudar
www.phormar.com.br
Danielle Gonçalves Silva
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Márcio,
Há alguns dias postei uma dúvida, mas ainda não foi respondida por nenhum colega, será que você pode ajudar? É referente a tributação nas empresas de organização de eventos optantes pelo simples.
Minha principal dúvida é se ela deve emitir a nota fiscal no valor total cobrado do formando ou somente da sua comissão uma vez que, do valor que ela recebe do formando, boa parte é de repasse para os fornecedores de bebidas, alimentos, decoração, etc...
Se puder ajudar agradeço.
Marcio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Danielle
Não sei bem lhe dizer o correto, porem voce pode emitir a nota do valor fracionado , uma vez que cada um ira pagar proporcional, independente de cada custo que terá, seja com fornecedor etc... Acredito que poderá também emitir uma unica nota com valor total e recolher o imposto do valor total. Sugiro contatar o posto fiscal e pedir uma orientação.
Claudio Toledo Sant'anna
Prata DIVISÃO 2, Advogado(a) SE o fundo de formatura tiver personalidade jurídica própria, por exemplo uma "Associação de Formandos XYZ" CNPJ. .., então as despesas de aluguel de salão, mesas, bebidas, salgados, etc. poderá ser contratada e faturada diretamente para este fundo. Em sendo assim a prestação de serviço de intermediação será faturada também contra o fundo, englobando todos os formandos, pelo valor somente do serviço, e incidirá ISS só sobre a intermediação.
Se não há um fundo formalmente constituído, não foi aberta uma associação, então as notas dos fornecedores serão contra a sua empresa de organização de eventos, que por sua vez emitirá uma nota para cada formando pelo valor total que cabe a cada um. Esta nota abrangerá os custos e o serviço de organização, e incidirá ISS sobre o todo.
Danielle Gonçalves Silva
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Marcio e Cláudio, obrigada pelos esclarecimentos.
Cláudio, de fato não há um fundo constituído com CNPJ próprio. Então irei proceder desta forma. Agora apenas para confirmação: geralmente os formandos pagam em 10 parcelas, a nota fiscal deve ser emitida no ato do fechamento do contrato com o formando correto? E não após o recebimento das 10 parcelas...
A empresa de eventos é ME do Simples nacional.
Claudio Toledo Sant'anna
Prata DIVISÃO 2, Advogado(a) Isso irá depender de como foi feito o contrato e o cronograma existente entre as partes.
A nota fiscal deverá ser emitida cada vez que a prestação dos serviços estiver definitivamente concretizada (art. 116, inc. II, CTN), seguindo o cronograma de prestação de contas estipulado.
Se você recebe na frente, pode haver um montante não ganho ainda, ou seja, montante que você esteja contratualmente obrigada a devolver. Neste caso estes valores ainda não são receita sua, porque neste interim você está administrando recursos de terceiros (um passivo da sua empresa, ainda que uma parte do valor).
A medida que você vai cumprindo o contrato (o cronograma), a correspondente quota-parte dos valores dos formandos vai se tornando sua (saem do passivo para receita da sua empresa), assim como você se compromete também a repassar para os fornecedores. Neste momento você deve emitir a(s) nota(s) fiscal(is) no montante equivalente.
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