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Abertura empresa fundo de formatura

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:33

Márcio,

Há alguns dias postei uma dúvida, mas ainda não foi respondida por nenhum colega, será que você pode ajudar? É referente a tributação nas empresas de organização de eventos optantes pelo simples.

Minha principal dúvida é se ela deve emitir a nota fiscal no valor total cobrado do formando ou somente da sua comissão uma vez que, do valor que ela recebe do formando, boa parte é de repasse para os fornecedores de bebidas, alimentos, decoração, etc...

Se puder ajudar agradeço.

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 11:53

Danielle

Não sei bem lhe dizer o correto, porem voce pode emitir a nota do valor fracionado , uma vez que cada um ira pagar proporcional, independente de cada custo que terá, seja com fornecedor etc... Acredito que poderá também emitir uma unica nota com valor total e recolher o imposto do valor total. Sugiro contatar o posto fiscal e pedir uma orientação.

Marcio Santos
MM Assessoria Empresarial
Avenida nove de Julho, 1399 - Poá - SP
facebook.com/contabil.marcio
CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 12:14

SE o fundo de formatura tiver personalidade jurídica própria, por exemplo uma "Associação de Formandos XYZ" CNPJ. .., então as despesas de aluguel de salão, mesas, bebidas, salgados, etc. poderá ser contratada e faturada diretamente para este fundo. Em sendo assim a prestação de serviço de intermediação será faturada também contra o fundo, englobando todos os formandos, pelo valor somente do serviço, e incidirá ISS só sobre a intermediação.

Se não há um fundo formalmente constituído, não foi aberta uma associação, então as notas dos fornecedores serão contra a sua empresa de organização de eventos, que por sua vez emitirá uma nota para cada formando pelo valor total que cabe a cada um. Esta nota abrangerá os custos e o serviço de organização, e incidirá ISS sobre o todo.

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 10:03

Marcio e Cláudio, obrigada pelos esclarecimentos.

Cláudio, de fato não há um fundo constituído com CNPJ próprio. Então irei proceder desta forma. Agora apenas para confirmação: geralmente os formandos pagam em 10 parcelas, a nota fiscal deve ser emitida no ato do fechamento do contrato com o formando correto? E não após o recebimento das 10 parcelas...

A empresa de eventos é ME do Simples nacional.

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 12:07

Isso irá depender de como foi feito o contrato e o cronograma existente entre as partes.

A nota fiscal deverá ser emitida cada vez que a prestação dos serviços estiver definitivamente concretizada (art. 116, inc. II, CTN), seguindo o cronograma de prestação de contas estipulado.

Se você recebe na frente, pode haver um montante não ganho ainda, ou seja, montante que você esteja contratualmente obrigada a devolver. Neste caso estes valores ainda não são receita sua, porque neste interim você está administrando recursos de terceiros (um passivo da sua empresa, ainda que uma parte do valor).

A medida que você vai cumprindo o contrato (o cronograma), a correspondente quota-parte dos valores dos formandos vai se tornando sua (saem do passivo para receita da sua empresa), assim como você se compromete também a repassar para os fornecedores. Neste momento você deve emitir a(s) nota(s) fiscal(is) no montante equivalente.








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