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abertura de empresa no eireli

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 11:11

pessoal bom dia,
estou constituindo uma empresa do eireli, e verifiquei que o capital social nao pode ser inferior a 100 salarios minimos.
o capital social de minha empresa será de 68.000,00 mil reias.

gostaria de saber se eu posso integralizar 10.000,00 no ato da constituição e os outros 58.000,00 mil reias deixa em capital a integralizar??

desde já agradeço pela resposta.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 20:27

Douglas,

Não. Não poderá deixar qualquer parcela do capital da EIRELI "a integralizar". Não importa o valor que atribuir - desde que maior ou = a 100 salários mínimos - todo ele terá que ser integralizado.


Recomendações

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 15:56

Douglas

Veja o item 1.2.16.2 do DNRC sobre a Integralização do Capital Social:

- Valor mínimo do capital e integralização:

A constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

O capital da EIRELI deve estar inteiramente integralizado na constituição ou em aumentos futuros.

Pode conferir clicando aqui

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros

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