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Sócio minoritário procurador

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 14:23

Boa tarde, tenho uma dúvida no seguinte aspecto, estou constituindo uma empresa entre pai e filho, sendo 99% do capital para o pai, e 1% para o filho. Somente o filho será designado à administração da sociedade. Duas perguntas: Pode o pai ser nomeado procurador pelo filho para exercer a administração da empresa? Ou posso excluí-lo da retirada de Pro-labore mesmo sendo o pai classificado como sócio Administrador? Porque o pai não quer ter retirada para não haver desconto do INSS, uma vez que ele já sofre este desconto de uma outra fonte de renda.

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 14:43

Retirada de pró-labore seria para o sócio não ficar devedor do INSS.

Se ele tem outra fonte de recolhimento (o pai) basta ele não tirar pró-labore desta referida empresa.

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Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 15:39

Obrigada André e Phillipe, porém só reforçando, não tenho a obrigação da retirada de pro-labore ao sócio Administrador?

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:30

De acordo com o artigo 9º, V, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), o sócio administrador ou gerente, inclusive de empresa individual, é segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual.
O contribuinte individual contribui para a Previdência Social de acordo com a remuneração auferida no mês; contudo, no caso do sócio administrador, a contribuição incidirá sobre o valor do pró-labore.
Volto a pergunta inicial, pode ele ser nomeado como procurador do filho???

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:47

Boa tarde, se o empresário já contribui sobre o teto, por outra fonte de renda, ele pode receber o pro-labore, mas não será descontado nada.

Na minha opinião, se consta como administrador no contrato, tem de ser feita uma retirada de pro-labore, pois é a remuneração do sócio que presta serviços para a empresa.

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:53

Márcio, ele não é sócio de nenhuma outra empresa, tem uma outra fonte de renda independente e não quer contribuir a mais pelo valor do INSS, mesmo com a possibilidade de recolhimento até o teto máximo, contudo ele quer ser responsável pela empresa, mas sem a retirada de pro-labore. Gostaria de saber se haveria a possibilidade do filho (sócio minoritário porém sócio-administrador) nomeá-lo como procurador para gerenciar a empresa.

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 22:13

Eu acredito que possa nomeá-lo procurador sim. A questão é a remuneração do pai. Ele vai gerenciar a empresa e não vai receber nada? Se receber como prestação de serviço, incide INSS.

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 15:52

Obrigada Márcio. Realmente de qualquer forma ele sofrerá a incidência.

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
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Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 09:16

Vanessa, uma alternativa seria fixar a retirada do pro-labore em 1 Salário Mínimo, e o que for pago acima disso, considerar como lucros distribuídos, já que são isentos. Claro que a empresa precisará ter a escrituração contábil em dia, confirmando que houve realmente lucro.

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 10:55

Vanessa, bom dia.
Então coloca somente como administrador e retirada pro-labore o filho e um paragrafo dizendo que a sociedade poderá constituir procuradores para adm e gerenciar a sociedade.
Faz uma procuração pública da empresa para o pai dando amplos poderes.

André Luis

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