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Faturamento excedente do MEI

Bruna Pereira Gomes

Bruna Pereira Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:32

A empresa enquadrada como MEI.
Se atingir 20% a mais do valor que posso no mês, no ano subsequente eu deverei recolher os impostos referente a esse valor excedido.
E se eu ultrapassar os 20% no mês seguinte eu devo fazer o recolhimento dos impostos e o enquadramento passa a ser M.E
e minha dúvida é: Na hora de pagar esse imposto eu devo pagar pelo DASSIMEI ou DASN?
O cálculo será automático no sistema?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:42

Não consegui entender muito bem sua duvida. A regra aplicada para o MEI é a mesma dos demais, o teto de faturamento é R$ 60.000,00 anual.

Muitos cometem o erro de dividir o valor por 12 e estipular uma metal mensal que inexiste.

Só existe um teto e é anual, não pode passar sessenta mil.

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Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:47

Concordo com o amigo Philipe.

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

Com isso, o recolhimento como Simples Nacional, através do aplicativo Pgdas-D será retroativo com acréscimos de juros e multa.






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:34

Bruna,
Eu entendo que você deva continuar recolhendo como MEI até o final do ano. E em janeiro do ano que vem vocé ja muda a forma de recolhimento assim como a opcao tributaria do MEI para o Simples.

Não é assim que é feito em toda opção tributaria... Ela vigora sempre para um exercicio podendo ser modificado somente de um ano para outro.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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