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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de Sócios

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:49

Boa tarde Luiz,

Deve elaborar uma alteração contratual com a inclusão desta PJ, onde o responsável pela mesma é que ira assinar pela PJ e leva-la a registro na Junta Comercial e ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso e após aprovada, alterar também na Receita Federal, SEFAZ (caso tenha inscrição estadual) e Prefeitura local.

Obs.: Se for empresa optante pelo Simples Nacional, a mesma sera excluída deste regime, tendo em vista o que dispõe os Incisos I e VII do Parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)


§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;


VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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