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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contrato social

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 08:40

Bom Dia,
a todos...
Peço uma ajuda na seguinte informação, cadastrei um contrato social de bens e moeda conforme site pois não tinha nenhum modelo o problema foi que no ato do cadastro do contrato não incluir os bens ( discriminei-os) pergunta faço alteração na junta comercial, ou vou no cartório para fazer promessa de compra e venda e após isso, faço alteração contratual

Grata,

Joelma

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 08:54

Joelma Lauredo, bom dia.

Não entendi sua pergunta, mas quando bens imóveis são utilizados para formação Capital Social, antes o sócio deve transferir o imóvel de sua propriedade para a empresa e para isso, é necessária a escritura pública, somente com ela, é poderá ser utilizada para formalizar a integralização de Capital. A escritura pública de integralização deve ser apresentada para registro e arquivo na Junta Comercial e também deve ser levada a registro no registro de imóveis no qual está matriculado o imóvel.

Então no caso, de você ter discriminado no contrato que as quotas do sócio fulano, são representadas pelo imóvel tal e na época, não fez a transferência da pessoa física para pessoa jurídica e mesmo assim a Junta comercial homologou, apenas criou uma falha jurídica que poderá ser utilizada por terceiros em caso de pendenga judicial. Em todo caso, aconselho a fazer uma alteração contratual, refazendo todo o contrato e dessa vez fazendo o correto e consequentemente, consolidando todas as clausulas.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:53

Oi Euclides.
O caso seria quando o sócio saísse da empresa fossem emitidas certidões dos órgãos para informar que em sua gestão estava tudo em órdem na empresa.
Mas ele responde pelo tempo que esteva na empresa sim.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
EUCLIDES F DA SILVA JUNIOR

Euclides F da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 19:00

Luciana Dias, verdade né, eu estava lendo mais cedo a respeito sobre esse assunto, na junta comercial do meu estado, eu vi um artigo que dizia que mesmo que o sócio deixe a empresa ele ainda respondera por processos ou ações por 2 anos ainda. agora não estou achando esse artigo. A junta comercial do meu estado, não esta atendendo telefone hoje, mais amanha ligo la tbm, vc já viu falar sobre esse 2 anos? agradeço pelas informações anteriores.
ATT,

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