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Capital Social EIRELI

Tainá Carmem Brascher de Oliveira

Tainá Carmem Brascher de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Processos
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:21

Caros, bom dia!

Estou realizando um processo de Alteração Contratual de uma empresa EIRELI, onde vou consolidar o contrato.

No caso dessa empresa, quando foi constituída o valor do Capital Social era de R$ 62.200,00 (Referente a 100 salários mínimos).

Com o aumento salarial, eu preciso obrigatoriamente aumentar esse Capital Social para R$ 67.800,00? Ou posso permanecer no valor antigo, e apenas alterar as cláusulas que preciso?

Desde já agradeço pela atenção.

Att
Tainá Brascher

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:07

Taina,

não há a necessidade do aumento do capital, porém eu fiz uma alteração em uma EIRELI e aumentei por garantia, mais fiz uma consulta na Receita e não há necessidade

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:05


Joelma, a Junta não exige que se especifique os imoveis, pois o principal são os procedimentos contábeis, por isso tem que ter o contrato dos imóveis

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:36

Marcelo,
Me desculpe mais uma vez...
è que eu já peguei esta empresa com esta informação, o meu problema agora é integralizar estes imóveis junto a empresa, exemplo o imóvel está em nome de pessoa física e tenho que transferi-la para pessoa jurídica no caso a EIRELI, o problema é que infelizmente não sei como fazer este procedimento.

Peço desculpas pelo incomodo mas se puder me ajudar ficaria muito grata,

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 18:50

Joelma Lauredo,

Acredito que o cartório de imóveis não aceite o contrato de Eireli sem a descrição dos imóveis... confirme isso primeiro no cartório.

Caso o cartório de imóveis não aceite o contrato assim, você pode fazer uma re-ratificação na constituição da Eireli, solicitando que seja corrija a cláusula do capital, citando que por um lapso deixou-se de constar a descrição dos imóveis no capital, e dessa forma a cláusula de capital social passa a apresentar a seguinte redação: (...) e aí consolida o contrato.

Boa sorte,

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 11:29

Monta um contrato passando os imóveis para a pessoa Juridica, e registra em cartório, assim no balanço você integraliza os terrenos, quando você registrou o contrato você informou integralizado ou não integralizado?

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