Charles Fenske
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Senhores, boa noite!
Procurei no fórum durante algumas horas, mas não encontrei nenhuma discussão que me sanasse essas dúvidas, então se for possível me auxiliarem nisso.
Eu e minha mulher somos contadores e vamos abrir um escritório de contabilidade, porém, somos casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, com isso, não podemos abrir uma LTDA sendo somente nós os sócios.
Dessa forma, a segunda opção é por abrir como Empresário Individual ME, para optar pelo Simples Nacional.
Para isso, temos uma decisão a tomar, o escritório seria registrado no nome de qual dos dois?
- Como minha mulher assumirá a frente do escritório, a primeira opção é fazer no nome dela, porém, temos veículo que queremos colocar como entrada de capital para a empresa, mas esse veículo está no IRPF do meu CPF, como os demais bens da família. Considerando o casamento por comunhão universal e que na minha declaração eu informo os dados e rendimentos do cônjuge (não dependente), há possibilidade de dar entrada no CNPJ, sem fazer uma espécie de venda, só dando baixa na minha declaração?
- Se a melhor opção for registrar a empresa no meu CPF, principalmente por conta do veículo, haveria algum problema em atribuir em Contrato Social que a administração da sociedade será realizada por minha mulher, registrando ela como funcionária, assim como colocando o CRC dela como responsável e não o meu?
Conto com o auxílio de vocês para eliminar essas dúvidas.
Att.
Charles