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Modelo de alteração do contrato social

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 08:18

Bom dia a todos. Por favor , se algum colega puder me ajudar , agradeço desde já.

Tenho a seguinte alteração contratual a fazer:
(empresa sociedade Ltda - ME) São 02 sócios - Preciso fazer a seguinte alteração:
- Mudar o endereço da empresa
- Saída de um sócio

(Não estou conseguindo dar continuidade na alteração contratual) - Pois já sei que a sócia remanescente tem o prazo de 180 dias para tornar-se individual).

Alguém tem um modelo da mesma forma de que preciso? Exatamente com a alteração de endereço e saída de um sócio? Como eu disse , estou tendo dificuldades em dar continuidade no corpo do contrato).

Um Abraço e Obrigada.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 09:45

Alteração de endereço com saida de socio:
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
“NOME DA EMPRESA”
Pelo presente instrumento particular: Sivio ..., e Silvia, únicos sócios da sociedade empresarial limitada denominada: “SOUZA ... ME ”, firma estabelecida na Rodovia , com seu contrato social registrado na JUCERJA em 21/10/2009 sob o NIRE .. cadastrada no CNPJ n. , resolvem por unanimidade, alterar seu Contrato Social para refletir as seguintes modificações:
1- ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: A sociedade terá sua sede social transferida para a Rua ...
2 - Retira-se da sociedade, neste ato, o sócio Silvio, já qualificado, cedendo e transferindo a totalidade de sua participação societária, representada por 10.000 (dez mil) quotas, ao sócio remanescente Silvia ..., já qualificado, pela importância certa e ajustada de R$ 10.000,00 (dez mil reais), declarando ter recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, nem do cessionário nem da sociedade, dando-lhes plena, geral, rasa e irrevogável quitação.
2.1 - Por força da cessão e transferência das quotas sociais fica reservado ao sócio remanescente a totalidade do capital no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil) cotas no valor unitário de R$ 1,00 (real).
2.2 - A sócia remanescente Silvia..., já qualificado, excepcionalmente, permanecerá como sócio único da sociedade pelo prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da assinatura deste instrumento, sendo que neste período admitirá um ou mais sócios para a recomposição do quadro societário, em conformidade com o artigo 1.033, inciso IV da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. E exercerá individualmente a plena e absoluta representação legal da sociedade, em todos os atos empresariais, judicial e extrajudicialmente, conforme disposto neste instrumento contratual.
2.3 - O sócio remanescente, neste ato, assume o ativo e passivo da sociedade, respondendo civil e criminalmente por todos os atos praticados.
2.3 - O capital social permanece inalterado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 20.000,00 (vinte mil) quotas no valor unitário de R$1,00 (um real) cada uma, subscrito e integralmente integralizado, em moeda corrente do país, que força da cessão e transferência das cotas sociais, passa a ser distribuído em :

silvia............20.000 COTAS DE R$1,00 =R$ 20.000,00
TOTAL GERAL...........20.000 COTAS DE R$1,00= R$ 20.000,00
3- DISPOSIÇOES FINAIS
Com relação às cláusulas e condições do Contrato social, os sócios decidem proceder a pequenas modificações redacionais, que nada alterem o escopo de cada uma delas.

Finalmente, diante das cláusulas e condições acima, os sócios resolvem consolidar o Contrato social, que passa a vigorar com a redação a seguir:

“NOME DA EMPRESA ME”
CLÁUSULA 1 : DA DENOMINAÇÃO SOCIAL - SEDE E FILIAIS.
A sociedade girara sob o nome empresarial: “LTDA ME”, e terá sua sede social situada na Rua T
CLÁUSULA 2 – OBJETO SOCIAL: A Sociedade tem como objeto social à atividade de : 4213-8/00 ; objetos estes que poderão ser ampliados, reduzidos ou modificados.
CLÁUSULA 3 – CAPITAL SOCIAL: O capital social é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) divididos em 20.000 (vinte mil) cotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritos e integralizados, em moeda corrente do país e distribuídas da seguinte forma.
CLÁUSULA 4- A administração da sociedade que era exercida, por todos os sócios, na qualidade de sócios administradores, neste ato, passa a sociedade a ser administrada pelo sócio remanescente, já qualificado, isoladamente, na qualidade de sócio administrador, com os poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução de seu objeto social, representando a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, sendo o seu exercício previsto neste instrumento contratual.
CLÁUSULA 5 - O sócio administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA 6- Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato social não modificadas pelo presente instrumento de alteração contratual

E pôr estarem justos e contratados na melhor forma de direito, assinam este instrumento particular de contrato social, que foi lido e considerado conforme.


Rio das Ostras, 29 de agosto de 2013.

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silvio

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