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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 14:00

Norca,
boa tarde.

Li tudo sobre EIRELI, e não poderei abrir uma empresa EIRELI se o capital social não for 100 X o salário mínimo , é isso mesmo?

Correto. E tal integralização deverá ser no ato.

Para maiores informações sobre Eireli, vide Manual de Atos de Registro de EIRELE.

que tipo de empresa abrir ?

Para uma resposta mais precisa, imprescindível que nos indique o CNAE e objeto social dessa empresa.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 17:59

Norca, boa tarde.

O corretor, embora venha a possuir CNPJ, caso seja individual não será considerado pessoa jurídica [RIR/99, Art. 150, § 2º, V].

Dessa forma vale dizer que se não for EIRELE ou compor sociedade empresária, terá seus rendimentos tributados como se de pessoa física fossem.

Lembrando que as empresas pagadoras mais atentas não aceitam NF de pessoa física, pois há incidência do INSS patronal de 20%, além de eventual caracterização com vínculo empregatício.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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