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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformar firma individual em sociedade

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 21:26


CONTRATO SOCIAL
POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO

“PAPELARIA (NOVO NOME SEM ME).”

Pelo presente instrumento particular: SILVIO..., brasileira, ....., Empresário (a), com sede na Rua RJ registrado na JUCERJA sob o nº 33.. em 22/11/2001, com o CNPJ nº 00.000/000.., fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/08, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO para SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu a sócia SILVIA, brasileira .......e do CPF n. RJ passando a se constituir sob o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
CLÁUSULA 1 - DENOMINAÇÃO, SEDE, INICIO E DURAÇÃO.

A sociedade girará sob o novo nome empresarial “PAPELARIA LTDA”, e terá a sua sede social situada na Av., CEP 28.927.000. O início da atividade empresarial individual ocorreu em 22/11/2001 e através deste instrumento prosseguirá transformada para sociedade empresária a partir da data de deferimento do presente instrumento pela JUCERJA e esta sociedade é constituída por prazo indeterminado.

CLÁUSULA 2 – OBJETO SOCIAL
O objeto da sociedade continuará sendo :

CLÁUSULA 3 – CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ ......., totalmente subscritos e integralizados por ambos os sócios, neste ato, em moedas correntes do país e distribuídas da seguinte forma:

SILVIO... 2.400 COTAS DE R$10, 00 = R$ 24.000,00
SILVIA.. 1.800 COTAS DE R$10, 00 = R$ 18.000,00
TOTAL GERAL...6.000 COTAS DE R$10,00= R$ 60.000,00

Parágrafo Primeiro: Este capital é neste ato totalmente subscrito e integralizado pôr ambos os sócios em moeda corrente do País. Aos sócios fica dispensada a caução prevista em Lei, para exercerem suas funções. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital social, conforme art. 1.052 CC/2002

Parágrafo Segundo: O ativo e passivo da atividade empresária fica por este ato totalmente absorvido pela sociedade, que se compromete a fazer a guarda, nos prazos legais, de todos os livros e registros provenientes da empresa ora transformada.

CLÁUSULA 4 – DA RECEITA BRUTA
A sociedade DECLARA que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá ao limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.

CLÁUSULA 5 – CESSÃO E TRANSFERENCIA DE COTAS
As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o prévio e expresso consentimento dos demais sócios, aos quais fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência na aquisição das cotas ofertadas, observando o procedimento disposto nos parágrafos abaixo:

Parágrafo Primeiro: O sócio interessado em transferir a totalidade ou parte de suas cotas deverá oferecê-las aos demais sócios, mediante prévia e expressa notificação.

Parágrafo Segundo: Havendo interesse de um ou mais sócios na aquisição das cotas oferecidas, esse(s) deverá (ão) manifestar por escrito seu interesse até 30 (trinta) dias do recebimento da notificação prevista no parágrafo acima, procedendo-se a aquisição na proporção da participação dos sócios no capital social.

Parágrafo Terceiro – Não havendo manifestação dos sócios dentro do prazo previsto no parágrafo acima, ou desistindo esses de seu interesse, poderão as cotas oferecidas serem livremente cedidas a terceiros.

CLÁUSULA 6 - A ADMINISTRAÇÃO E USO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
A administração da sociedade será efetuada por TODOS os sócios, a quem serão outorgados todos os poderes necessários à administração da sociedade e à realização do objeto social, inclusive o uso privativo, cabendo-lhes assinar ISOLADAMENTE pela sociedade empresarial, documentos concernentes a mesma, sendo-lhes vedado o uso em endosso, fiança ou em operações semelhantes a favor de terceiros

Parágrafo Primeiro – É vedado aos administradores, sem autorização dos sócios: (I) participar de atividades estranhas ao interesse social; (II) assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos sócios ou terceiros; (III) onerar, alienar ou gravar bens da sociedade e (IV) conceder endosso ou aval, em nome da sociedade.

Parágrafo Segundo – Os Sócios poderão fazer jus a uma remuneração, a titulo de pró labore, a ser definida pelos sócios, de comum acordo.

Parágrafo terceiro: Os sócios administradores SILVIO E SILVIA, declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos, por lei especial, e nem condenado ou encontrar-se sob efeitos da condenação, que o proíba de exercer a administração de sociedade empresária, nos termos do § 1º, artigo 1.011, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

CLÁSULA 7 – DELIBERAÇÃO SOCIAIS
As reuniões de sócios serão convocadas na forma da lei sempre que houver matéria de interesse da sociedade a ser deliberado pelas mesmas, podendo os sócios se fazer representar por procurador.

Parágrafo primeiro: Quanto ao quorum de instalação e ao de deliberação serão observadas as disposições legais, inclusive o artigo 1076 da Lei n. 10.406/02, conforme cada uma das matérias contidas na ordem do dia.

Parágrafo Segundo: Cada cota dará direito a 1 (um) voto nas deliberações sociais.

Parágrafo Terceiro: A reunião será dispensada sempre que os sócios decidirem, por unanimidade e por escrito, acerca das matérias que seriam objeto da mesma.

Parágrafo Quarto: Não serão objeto de deliberação em reunião de sócios as matérias de competência dos administradores, salvo quando ocorrer à hipótese prevista no parágrafo primeiro do artigo 1013 do Novo Código Civil.

CLAÚSULA 8 - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
A liquidação, a dissolução, o pedido de concordata ou o pedido de falência da sociedade serão deliberados pelos sócios representando a 3/4 do capital social.

Parágrafo primeiro: Na hipótese de dissolução e liquidação da sociedade, o liquidante será escolhido nos termos do que se dispõe o artigo 1076 da lei 10.406/02. No que se refere ao processo de liquidação, serão observadas as normas contidas nos artigos 1102 a 1112 deste mesmo diploma legal, sendo certo que os haveres da sociedade serão empregados na liquidação de suas obrigações e o saldo remanescente, se houver, será rateado entre os sócios na proporção de suas respectivas participações no capital social.

Parágrafo Segundo: O falecimento, retirada ou interdição de qualquer dos sócios não acarretará a dissolução da sociedade, que prosseguirá com os sócios remanescentes, a menos que estes, de comum acordo, resolvam liquidá-las. Os haveres do sócio falecido ou interditado serão calculados com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado para esse fim, a ser pago na forma da lei.

CLÁUSULA 9 – EXERCICIO SOCIAL E RESULTADOS
O exercício social terá inicio em 01 de janeiro e será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que serão elaboradas as demonstrações financeiras previstas em lei. Os lucros terão a destinação determinada pelos sócios e os prejuízos serão acumulados para compensação em exercício futuros, a não ser que de outra forma determinado pelos sócios.

CLÁUSULA 10 – FORO
Fica eleito o Foro desta Comarca, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato ou a ele relativas, com exclusão de qualquer outro, pois mais privilegiado que seja.
E pôr estarem justos e contratados na melhor forma de direito, mandaram datilografar este instrumento particular de contrato social em três vias de igual teor e forma, que lido e considerado conforme, assinan.

Cabo Frio, 06 de outubro de 2013.....

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
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Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 18:18

Michelle, substitui esta clausula "E pôr estarem justos e contratados na melhor forma de direito, mandaram datilografar este instrumento particular de contrato social em três vias de igual teor e forma, que lido e considerado conforme, assinan." por esta : E pôr estarem justos e contratados na melhor forma de direito, assinam este instrumento particular de contrato social, que foi lido e considerado conforme.

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