Prezada Flávia:
O capital social de uma empresa representa a proporção de participação de cada empreendedor e estes quinhões pertencem única e exclusivamente aos seus proprietários e os respectivos herdeiros ou sucessores.
Neste contexto não importa se a participação de R$ 1.0000,00 de certo sócio foi por ele vendida por 10.0000,00 a terceiros; o ganho será da pessoa física, e não da empresa porque a participação pertence a ele.
Logo, se um terceiro sócio capitalizar a empresa com R$ 150.000,00 o índice de participação serrá modificado:
Antes:
Sócio A - 100.000,00 - 55,56%
Sócio B - 80.000,00 - 44,44%
Total: 180.000,00 - 100,00%
Depois:
Sócio A - 100.000,00 - 38,46%
Sócio B - 80.000,00 - 30,77%
Sócio C - 80.000,00 - 30,77%
Total: 260.000,00 - 100,00%
Conclusão:
Não há coerência no fato de um novo sócio empenhar mais capital ainda numa empresa, valorizar o capital dos outros e ter o seu diminuído; alternativamente os sócios mais antigos também podem integralizar mais capital, na mesma proporção que o outro, ou venderem partes de suas participações para o ingressante.