x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 8

acessos 6.096

Validade do DBE de Baixa

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 14:56

Boa tarde, gostaria de saber qual o prazo para ser enviado à RFB, o DBE de extinção, sendo que a data do pedido de baixa é de 13/09/2013, então ainda está valendo ou é preciso fazer outro.

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:13

Enquanto estiver disponível a impressão do DBE no site, ele esta valendo , pode ser que derrepentemente aconteça esta situação : " Os dados do pedido foram eliminados do sistema, por ter decorrido o prazo de 60 dias após a transmissão" as vezes ultrapassa este prazo e ele continua valendo.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:23

Boa tarde Levi,

Ver a seguir, Artigo 25 da IN RFB nº 1.183/2011:


CAPÍTULO VI

DA BAIXA DA INSCRIÇÃO

Art. 25. A baixa da inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência de sua extinção, nas seguintes situações, conforme o caso:

I - encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, ou do processo de falência;

II - incorporação;

III - fusão;

IV - cisão total;

V - transformação em matriz de órgão público inscrito como filial, e vice-versa.

§ 1º Caso a extinção da entidade ocorra em mês no qual não esteja disponível o aplicativo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASNSIMEI) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa do respectivo ano-calendário, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de sua inscrição no CNPJ deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da disponibilização do referido aplicativo. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.398, de 16 de setembro de 2013)

§ 2º A baixa da inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, produz efeitos a partir de sua extinção, considerando-se esta ocorrida nas datas constantes do Anexo VIII a esta Instrução Normativa.

§ 3º Não são exigidas declarações relativas a período posterior à data de extinção da entidade no CNPJ.

§ 4º A baixa da inscrição do estabelecimento matriz no CNPJ implica a baixa de todas as inscrições dos estabelecimentos filiais da entidade.

§ 5º Deferida a baixa da inscrição, a RFB disponibiliza em seu sítio na Internet, no endereço citado no caput do art. 13, a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, conforme modelo constante do Anexo IV a esta Instrução Normativa.


Assim sendo, se a data de extinção foi em 13/09/2013, ainda esta dentro do prazo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:34

Porém existe uma multa por atraso na entrega da DASN e a mesma já fora quitada, mas o sistema do e-cac ainda não foi atualizado. Portanto, posso enviar o comprovante de pagamento juntamente com a documentação de baixa ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.