Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Boa tarde, gostaria de saber qual o prazo para ser enviado à RFB, o DBE de extinção, sendo que a data do pedido de baixa é de 13/09/2013, então ainda está valendo ou é preciso fazer outro.
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Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Boa tarde, gostaria de saber qual o prazo para ser enviado à RFB, o DBE de extinção, sendo que a data do pedido de baixa é de 13/09/2013, então ainda está valendo ou é preciso fazer outro.
Andre Luis
Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeEnquanto estiver disponível a impressão do DBE no site, ele esta valendo , pode ser que derrepentemente aconteça esta situação : " Os dados do pedido foram eliminados do sistema, por ter decorrido o prazo de 60 dias após a transmissão" as vezes ultrapassa este prazo e ele continua valendo.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Levi,
Ver a seguir, Artigo 25 da IN RFB nº 1.183/2011:
CAPÍTULO VI
DA BAIXA DA INSCRIÇÃO
Art. 25. A baixa da inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência de sua extinção, nas seguintes situações, conforme o caso:
I - encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, ou do processo de falência;
II - incorporação;
III - fusão;
IV - cisão total;
V - transformação em matriz de órgão público inscrito como filial, e vice-versa.
§ 1º Caso a extinção da entidade ocorra em mês no qual não esteja disponível o aplicativo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASNSIMEI) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa do respectivo ano-calendário, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de sua inscrição no CNPJ deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da disponibilização do referido aplicativo. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.398, de 16 de setembro de 2013)
§ 2º A baixa da inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, produz efeitos a partir de sua extinção, considerando-se esta ocorrida nas datas constantes do Anexo VIII a esta Instrução Normativa.
§ 3º Não são exigidas declarações relativas a período posterior à data de extinção da entidade no CNPJ.
§ 4º A baixa da inscrição do estabelecimento matriz no CNPJ implica a baixa de todas as inscrições dos estabelecimentos filiais da entidade.
§ 5º Deferida a baixa da inscrição, a RFB disponibiliza em seu sítio na Internet, no endereço citado no caput do art. 13, a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, conforme modelo constante do Anexo IV a esta Instrução Normativa.
Assim sendo, se a data de extinção foi em 13/09/2013, ainda esta dentro do prazo.
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Muito Obrigado, vou enviar a documentação para ouricuri
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Porém existe uma multa por atraso na entrega da DASN e a mesma já fora quitada, mas o sistema do e-cac ainda não foi atualizado. Portanto, posso enviar o comprovante de pagamento juntamente com a documentação de baixa ?
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)E é preciso primeiro dar baixa na inscrição estadual ?
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeLevi Roussef, respondendo sua pergunta: NAO é preciso primeiro dar baixa na inscrição estadual.
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Dúvida Esclarecida, Muito obrigado a todos.
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