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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 12:05

Olá este assunto já foi bastante debatido aqui no fórum, poderá usar a ferramenta de busca no canto superior direito.

Para dar baixa numa sociedade.

- Distrato social
- Certidões negativas (fgts, inss, rfb, sefaz)- dispensado para ME e EPP
- Baixa na Sefaz
- Baixa na Prefeitura

É necessário estar regular em todos órgãos para dar baixa.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:57

Bom dia,
Deverá elaborar alteração na empresa. No site tem o modelo.

- Jucerja
- Receita (integrado com a Jucerja)
- Sefaz
- Prefeitura

Alteração para outro estado é o mesmo caso e deverá apenas proceder com a baixa na Sefaz e Prefeitura para poder transferir para outro estado.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:09

Alison Dutra de Faria

Se decretar falência ou parcelar o débito e ir pagando pode dar baixa no CNPJ sem ser por liquidação voluntária. (Mais isto é na Receita).

Se ele tiver devendo na Sefaz, Prefeitura ou INSS não conseguirá dar baixa nesses respectivos órgãos.

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Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:32

Correto, o processo tem que ser passado pela junta de lá e na sua junta ser arquivado.

Terá de dar baixa na prefeitura e na Sefaz de lá para poder transferir, é um processo um pouco demorado e deverá ter algum portador ou contratar alguém que faça esta movimentação por lá.

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