Edilaine
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativorespostas 3
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Edilaine
Bronze DIVISÃO 3, Assistente AdministrativoTermy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Edilaine, muito boa a sua pergunta... Eu já fiz inúmeras alterações e nunca fiz uma alteração do enquadramento de ME ou EPP, acredito não haver necessidades.
Andre Luis
Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a) Edilaine, bom dia.
Na alteração da razão social de uma empresa não há necessidade de alterar o porte de "ME" ou "EPP", exceto se ocorrer o seguinte:
Lei complementar 123/06
Assim sendo, microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que obtenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Esse conceito é exposto pela Lei complementar nº 123/06, que define os critérios para o enquadramento das empresas no SIMPLES.
Da mesma maneira, empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém o faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) (Lei Complementar 123 de 2006).
Dessa maneira, se a empresa ME conseguir faturar mais de 360.000,00 de receita bruta passa automaticamente para a classificação de EPP. Do mesmo modo, se a empresa EPP não faturar o total bruto anual superior a R$ 360.000,00 passa a condição de ME automaticamente.
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Edilaine
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo bom dia
Obrigado Andre e termy vocês ajudaram muito
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