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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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alterar declaração de me

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 08:53

Edilaine, muito boa a sua pergunta... Eu já fiz inúmeras alterações e nunca fiz uma alteração do enquadramento de ME ou EPP, acredito não haver necessidades.

Skype termy.ferreira
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 08:56

Edilaine, bom dia.

Na alteração da razão social de uma empresa não há necessidade de alterar o porte de "ME" ou "EPP", exceto se ocorrer o seguinte:

Lei complementar 123/06

Assim sendo, microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que obtenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Esse conceito é exposto pela Lei complementar nº 123/06, que define os critérios para o enquadramento das empresas no SIMPLES.

Da mesma maneira, empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém o faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) (Lei Complementar 123 de 2006).

Dessa maneira, se a empresa ME conseguir faturar mais de 360.000,00 de receita bruta passa automaticamente para a classificação de EPP. Do mesmo modo, se a empresa EPP não faturar o total bruto anual superior a R$ 360.000,00 passa a condição de ME automaticamente.


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André Luis

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