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alteração de porte de empresa extinta na junta

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:35

Estava procedendo a baixa de uma microempresa inativa de fato há mais de 10 anos em que eu já providenciei o arquivamento do distrato. porém... ao dar entrada com a baixa na receita, descobri que o porte dela, neste orgão, está como "demais".

tentei alterar o porte na receita, utilizando uma certidão simplificada da junta, mas me informaram que não é possível fazer alteração cadastral na receita, mesmo ela constando como ativa neste órgão.

por conta disto, não consigo fazer a baixa utilizando o tratamento diferenciado de "ME".

Gostaria de saber qual a regulamentação que diz que para CONSERTAR o cadastro na receita ela precisa estar ativa na junta comercial.

resumo:
microempresa extinta por distrato na junta, consta partícula ME no nome e consta o enquadramento na certidão simplificada.
o cadastro na receita está como ativo, porém o porte é "demais". gostaria de consertar o porte, mas não souberam me informar a regulamentação que me impede de realizá-la.

BRUNO FRANK TEIXEIRA

Bruno Frank Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:56

Olá Rafael, já passei por isso também, a primeira coisa a fazer é reativá-la na Junta Comercial de seu Estado, se ela estiver como ME, altere para EPP, ou vice-versa.
Segundo passo com ela ativa na Junta Comercial você protocola a DBE alteração de enquadramento na Receita, mas atenção você só pode fazer essa alteração de enquadramento na Junta Comercial em Janeiro, fique atento.
Parece ridículo mas o procedimento é esse, reativa na Junta, altera na Receita, depois baixa na Junta com o benefício para as ME e EPP e depois baixa na Receita, é a única forma de conseguir o que você quer.,
Abraços...

BRUNO FRANK TEIXEIRA
STARTUP SIX
CUIABÁ/MT
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Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 15:56

boa tarde, Bruno.

obrigado pela sua resposta.

este procedimento de reativação na junta eu já fui informado, porém me parece algo arbitrário da parte de receita, não fazer essa alteração de cadastro, uma vez que ela consta como ativa neste órgão e o porte está com uma informação que a própria receita alterou, pois a empresa estava no regime do simples federal.

na verdade o caminho mais fácil, porém mais oneroso é proceder com a baixa com o porte "demais" mesmo.

só me falta entregar a declaração inativa de 2012, que vai gerar multa e após esta multa, a empresa fica livre para efetuar a baixa.
Para eu fazer a reativação na junta, vai dispender um trabalho maior do que meu cliente quitar esta pendência.

por fim, sei que tem até uma certa lógica(algo difícil no poder público) em fazer a reativação na junta, porém acredito que não exista Lei ou IN que me impeça de realizar esta alteração; se existir, gostaria que me indicassem qual é.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 15:59

Na junta ela está baixada pelo art.60 ? ou foi por meio de distrato ?

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BRUNO FRANK TEIXEIRA

Bruno Frank Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:00

Na verdade Rafael, não é nem exigência da Receita, pois o órgão responsável por qualquer registro nas empresas é a Junta Comercial. Mas talvez compense fazer isso que você disse mesmo.

BRUNO FRANK TEIXEIRA
STARTUP SIX
CUIABÁ/MT
65 9 9963 2034

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