Rafael
Prata DIVISÃO 3, Perito(a) Estava procedendo a baixa de uma microempresa inativa de fato há mais de 10 anos em que eu já providenciei o arquivamento do distrato. porém... ao dar entrada com a baixa na receita, descobri que o porte dela, neste orgão, está como "demais".
tentei alterar o porte na receita, utilizando uma certidão simplificada da junta, mas me informaram que não é possível fazer alteração cadastral na receita, mesmo ela constando como ativa neste órgão.
por conta disto, não consigo fazer a baixa utilizando o tratamento diferenciado de "ME".
Gostaria de saber qual a regulamentação que diz que para CONSERTAR o cadastro na receita ela precisa estar ativa na junta comercial.
resumo:
microempresa extinta por distrato na junta, consta partícula ME no nome e consta o enquadramento na certidão simplificada.
o cadastro na receita está como ativo, porém o porte é "demais". gostaria de consertar o porte, mas não souberam me informar a regulamentação que me impede de realizá-la.