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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento MEI

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:26

Boa tarde Bruna Pereira,

Se sua empresa é MEI e você fizer o desenquadramento passando a Simples Nacional, então você irá recolhera sobre as tabelas do Simples passando a utilizar no portal do simples nacional o Pgdas-D , mas isso começando em Janeiro/2014.

Me corrijam se eu estiver errado

Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:27

José Irineu F. Neto

Depois dela desenquadrar do MEI, ela tem que fazer o enquadramento em Empresário individual.

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19

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