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preenchimento fcn alteração

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:31

Bom dia,

Estou fazendo uma alteração contratual de uma empresa que foi registrada na Junta Comercial do Paraná em 07/02/2007.
Está sendo alterado o endereço empresarial e as atividades, principal e secundárias...
Preciso preencher a FCN, e minha dúvida é a seguinte:

- A data que devo colocar na FCN é a de 07/02/2007 ou a de assinatura da alteração contratual?

- É uma sociedade limitada, dois sócios, sendo um administrador... Cada um possui 50% das quotas... Na hora de preencher os sócios, o sócio administrador devo marcar as duas opções (sócio e administrador)?, na hora de colocar o valor de participação, aparece uma mensagem dizendo que o valor excede o capital da sede...

Alguém pode me ajudar??

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:20

Você deve colocar a data que será feita a assinatura da alteração.
Sim, deve colocar tanto "sócio" como "administrador"
Quanto ao capital, provavelmente foi digitado algo errado, se for filial deve colocar apenas o capital destacado da filial, já se é a matriz, confira novamente os dados e tente transmitir.

Henrique Bandeira .'.
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Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:16

Na alteração da sociedade, são três sócios, um dos sócios está saindo da sociedade e cedendo suas quotas aos demais sócios. Os dois sócios remanescentes ficaram cada um com 50%. Minha dúvida é a seguinte:

"No preenchimento da FCN, o sócio que saiu entra nela? No caso de sim, entraria com o valor de capital 0,00 e a data de saída preenchida de acordo com a data da alteração do contrato"?.
Obgda

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:37

ia com o capital correto, que corresponde às quotas dele, e vc colocaria a data de saída, que é a data de assinatura do contrato.
existem alguns lugares que não se usa mais a fcn preenchida pelo programa, por ex. sou de Maringá e aqui geramos um contrato padrão pelo próprio site da junta comercial, quando geramos esse contrato, automaticamente ele gera a nova fcn, dae quando vamos imprimir, já imprimimos todos os documentos necessários.
consulte se você não tem essa opção.de onde vc é?

Henrique Bandeira .'.
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