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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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cessão de quotas em uma transformação

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 17:04

Sim, é possível.
veja o dispõe o art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008 e Ofício Circular 017/2009/SCS/GAB – DNRC.

A diferença está em que após a transformação e admissão dos novos sócios o empresários se retira da sociedade cedendo suas cotas aos novos sócios.



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