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Advogado Tributação

Jonatas Ancosqui Leitão

Jonatas Ancosqui Leitão

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 00:48

Boa noite!

Sou advogado e gostaria de algumas dicas.

Qual é a melhor forma de reduzir o IR como autônomo? CCM, pessoa jurídica, etc.????

Trabalho sozinho e não pretendo ter sócio, e por este motivo fica excluída a possibilidade de sociedade que paga em média 11,3% de IR, enquanto os autônomos chegam a pagar 27,5%.

Qual é a melhor maneira de reduzir o IR no meu caso?

Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 09:33

Como autônomo, com endereço em casa, acho que não há pagamento nem de ISS.

Se você trabalha para pessoas físicas não há problemas em ser autônomo. Dependendo do faturamento, esta é a melhor opção.

Você se sujeita ao carnet leão e pode chegar a 27,5% de IRPF, mas sem nenhuma burocracia. Nunca (na média) chega a 27,5% pois há faixas de isenção e você tem as deduções legais.

Já se você trabalha para empresas, estas, além de descontar o INNS e IRFonte, ainda tem de recolher 20% de inss sobre todo o valor pago. Elas , por isso, preferem contratar pessoas jurídicas.

Está ema andamento no congresso alteração legal que permitirá aos pequenos Escritórios de advocacia a optarem pelo Simples.

E se não houver permissão, as pessoas jurídicas (escritórios) a partir de 2014 terão mais burocracia a obedecer, pois terão de fazer contabilidade digital, além de tudo o mais que já é obrigada.

Bom, não está fácil para ninguém.



Jonatas Ancosqui Leitão

Jonatas Ancosqui Leitão

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 15:50

Entendi!

Então, pelo visto, minha única opção, por ora, é ser autônomo mesmo, pois não pretendo abrir uma sociedade de advogados.

A melhor forma é pelo CCM, correto? Ou tem uma opção melhor no meu caso para ser autônomo.

Pensei que tivesse alguma manobra para reduzir o recolhimento de IR.

Realmente, não esta fácil para ninguém mesmo...

De qualquer forma, muito obrigado pelas dicas.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 17:33

Salvador , parabéns pela resposta
Eu recomendaria ele aguardar pois a Lei do Senado 105/2011, esta para ser aprovada, colocando a advocacia no Simples ate determionado valor, como ele pretende trabalhar sozinho , creio que se encaixaria nela.

Sds.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 18:15

Jomatas,
Acredito Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, seria mais viável no seu caso, mas não esqueça do UNIPROFISSIONAL para empresa, de uma lida que seria viável também, caso se encaixe nas normas, pois diminuiria muito seu ISS

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