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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento de ME/EPP

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:50

bom dia, alguem poderia me ajudar, estou com duvida sobre a declaracao ato 316, a empresa era ME e agora preciso altera-la EPP, no caso estou fazendo alteracao de socio admissao e saida, no ato 316 e preciso que o socio que esta saindo tambem assine?

Junia Meireles
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:19

Junia
Boa tarde


Pelo DNRC - IN 103 / 2007 ele preve assinatura dos sócios, entendo que o socio que saiu não faz mais parte das decisoes da empresa e NÃO deve assinar.

Artigo 1 (...)
2. declaração, sob as penas da lei, do empresário ou de todos os sócios de que o empresário ou a sociedade se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006;





Heloisa Motoki

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 09:08

Bom dia!!

Caro colegas, visto que estou iniciando nessa área da contabilidade, tenho dúvidas em relação ao seguinte:
Uma empresa durante o periodo de agosto/12 à jul/13, ultrapassou o limite de ME (360.000,00), porém se eu considerar o ano todo de 2013 (janeiro à dezembro) o faturamento da empresa não ultrapassa esse limite. Tenho que fazer o reenquadramento da empresa para EPP devido ao faturamento ter "estourado" no meio do ano? Ou não há necessidade, considerando o ano todo?


Desde ja, agradeço!!!


Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 13:01

Boa tarde!!!

Colega Charles, entao eu considero o faturamento do ano de 2013 e nao do mes que estourou o limite de ME em julho de 2013?

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